TRT1 - 0100429-69.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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11/12/2024 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE ABREU BRITO
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30/11/2024 19:01
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2024 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO DE ABREU BRITO
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05/08/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 07:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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02/08/2024 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CORREIOS)
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11/07/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100429-69.2021.5.01.0265 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: FLAVIO DE ABREU BRITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: FLAVIO DE ABREU BRITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): FLAVIO DE ABREU BRITOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. cc961c7, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, ao do autor, julgar procedente o pedido de pagamento das diferenças do abono pecuniário relativas ao período imprescrito e, ao da ré, para excluir da condenação as horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, bem como para determinar que seja observado, quanto ao período pré-judicial, regime diferenciado de juros, consoante disciplinado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1994 ( OJTP7 do C.
TST), mantidos os valores arbitrados em sentença a título de condenação e custas, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE ABREU BRITO
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27/06/2024 14:16
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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27/06/2024 14:16
Conhecido o recurso de FLAVIO DE ABREU BRITO - CPF: *11.***.*99-40 e provido em parte
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/04/2024 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/03/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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