TRT1 - 0100588-76.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:52
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RJSEG VIGILANCIA LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS em 11/07/2025
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30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84e06e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS -
28/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RJSEG VIGILANCIA LTDA
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28/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS
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28/06/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 19:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 19:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 19:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/09/2024 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 15:31
Iniciada a execução
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10/09/2024 18:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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10/09/2024 18:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS
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10/09/2024 18:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS em 09/07/2024
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS em 02/07/2024
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02/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b2afd proferido nos autos.
Vistos.Nos termos do artigo 3º e no §2º, do artigo 5º, da Resolução 154/2020, do CNJ, o deferimento de audiência por videoconferência depende de juízo de conveniência do magistrado, a quem cabe decidir no particular e, ainda, de viabilidade técnica.No particular decide este Juízo pela conveniência de audiência presencial.Aguarde-se a audiência.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS
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28/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS
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19/06/2024 16:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS
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18/06/2024 18:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RJSEG VIGILANCIA LTDA
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11/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DIAS CASTILHO DOS SANTOS
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11/06/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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