TRT1 - 0100780-76.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 22/09/2025
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 20:22
Expedido(a) alvará a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
26/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
06/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
05/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 843,68)
-
05/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.210,80)
-
05/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.982,33)
-
24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
23/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
23/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/07/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 21/07/2025
-
15/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e420ca7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o depósito realizado, ID fa48690 , verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILSILEIA BRAGA DE SOUZA -
10/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
10/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
10/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
01/07/2025 09:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
30/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e33cba proferida nos autos.
DECISÃO Diante da expressa concordância da parte, id d3deee1, quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa, operando-se a preclusão consumativa, e de que aqueles encontram-se em alinho com a res judicata, homologam-se os cálculos de id 8bfeb3d: DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Após, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 15 dias, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré.
Caso infrutífera a medida, determina-se que seja direcionada a responsabilidade pelo adimplemento à 2ª ré condenada subsidiariamente, nos termos do Enunciado da Súmula nª 12 deste Eg.
Tribunal.
Destaca-se que a 1ª Ré encontrar-se-á em mora, o que autoriza a execução da reclamada subsidiária; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
25/06/2025 13:40
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
24/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 17/06/2025
-
13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039a6e6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação de 2 dias ao autor para elaboração dos cálculos.
Ademais, por isonomia, defere-se a dilação do prazo também à ré.
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILSILEIA BRAGA DE SOUZA -
11/06/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
11/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
11/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff5a5c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILSILEIA BRAGA DE SOUZA -
27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
27/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/05/2025 22:46
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 22:46
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
15/05/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2024 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2024 15:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.000,00)
-
24/05/2024 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
-
23/05/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
10/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
10/05/2024 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAFE TRES CORACOES S.A sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/05/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2024 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
26/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
26/04/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
26/04/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
26/04/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/04/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
23/04/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
16/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
16/04/2024 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 09:55 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/04/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 11/03/2024
-
27/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
27/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 23/01/2024
-
13/12/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
-
13/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
11/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/12/2023 10:52
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 09:55 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA em 04/12/2023
-
01/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
30/11/2023 16:13
Não concedida a tutela provisória de evidência de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
-
28/11/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/11/2023 13:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
28/11/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/11/2023 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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