TRT1 - 0100780-76.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e420ca7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o depósito realizado, ID fa48690 , verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039a6e6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação de 2 dias ao autor para elaboração dos cálculos.
Ademais, por isonomia, defere-se a dilação do prazo também à ré.
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff5a5c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
15/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2025 20:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/12/2024 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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03/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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03/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/11/2024 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
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28/10/2024 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
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17/07/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100780-76.2023.5.01.0522 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: DILSILEIA BRAGA DE SOUZA, CAFE TRES CORACOES S.ARECORRIDO: DILSILEIA BRAGA DE SOUZA, CAFE TRES CORACOES S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:591bef9: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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03/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DILSILEIA BRAGA DE SOUZA
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02/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de DILSILEIA BRAGA DE SOUZA - CPF: *50.***.*00-69 e não provido
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02/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de CAFE TRES CORACOES S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/06/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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