TRT1 - 0101135-75.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 06:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 22:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41431d5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):RAFAEL CUNHA DA SILVARecorrido(a)(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 22316a9).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 611-A, inciso V.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CUNHA DA SILVA
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11/07/2024 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL CUNHA DA SILVA
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04/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2024
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27/03/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CUNHA DA SILVA
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13/03/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL VICTOR CIPRIANO DA ROCHA COELHO - OAB: RJ0157684
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26/02/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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05/02/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/01/2024 14:17
Convertido o julgamento em diligência
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19/01/2024 02:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/01/2024 02:25
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2023
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11/12/2023 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CUNHA DA SILVA
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04/12/2023 10:28
Conhecido o recurso de RAPHAEL VICTOR CIPRIANO DA ROCHA COELHO - OAB: RJ0157684 e não provido
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09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:03
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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30/10/2023 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 07:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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