TRT1 - 0100806-51.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:58
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA em 22/07/2025
-
22/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
22/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
22/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa89a0 proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Inclua-se a ré no Sisbajud para execução da multa, tendo em vista o não cumprimento da determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
11/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 10/07/2025
-
07/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
05/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/05/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
16/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15bfe15 proferida nos autos. /Lu /amr DECISÃO Ao exame da manifestação do autor de Id 2716a7c e dos requisitos do PPP produzido pela reclamada em 18/02/2025 (Id 08d3a49).
A coisa julgada determinou, expressamente, que a reclamada realizasse as alterações no PPP apontadas pelo reclamante no Id 1639b0e, quais sejam: - o PPP e o respectivo LTCAT deverão ser assinados por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho), ficando vedada a emissão por técnico em segurança do trabalho; - nos eventuais períodos em que não houver emissão de LTCAT, deve ser emitida a DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO LAYOUT, os quais devem ser datados, carimbados por empregador e assinados por representante legal; - indicar a existência dos fatores de risco biológico (bactérias, vírus, protozoários, fungos e parasitas); químico (produtos de limpeza) e ergonômico (postura inadequada, esforço físico), com as respectivas intensidades de concentração e o respetivo período de exposição, conforme PCMSO emitido pela empresa (Id 458c7c3); - cumprir os requisitos formais previstos nos QUADROS 4 e 5 do Manual da Aposentadoria Especial, emitido pelo INSS (Id ec0250b).
Vejamos os equívocos praticados pela reclamada ao emitir o mais recente PPP, em 18/02/2025 (Id 08d3a49). 1º) O PPP de Id 0266882, que acompanhou a inicial, emitido pela reclamada em 25/09/2023, estabeleceu que, de 13/08/1997 a 27/03/2021, o autor esteve exposto, de forma “habitual, permanente, não ocasional, nem intermitente” ao risco biológico (bactérias, vírus, protozoários).
Trata-se, portanto, de fato incontroverso, já que foi reconhecido pela própria empresa.
Entretanto, ao emitir novo PPP em 18/02/2025, já sob a égide da coisa julgada, a reclamada, além de não incluir os agentes de risco de natureza química e ergonômica reconhecidos na sentença exequenda, suprimiu, de forma injustificável, o agente biológico anteriormente registrado no PPP de 25/09/2023, cuja existência havia sido por ela mesma reconhecida.
Essa conduta não apenas descumpre os limites objetivos da coisa julgada, como também representa um retrocesso na situação da autora, que, em vez de ver sua condição previdenciária aprimorada à luz da sentença transitada em julgado, teve seu quadro agravado por erro praticado pela reclamada. 2º) No PPP de 18/02/2025, somente há declaração de “responsável pelos registros ambientais” (LTCAT) para o período de 30/10/2020.
Entretanto, os PPP anteriormente emitidos (Id ab222a8, Id 21de02c, Id 0cbad10, Id 14da251) apresentam a identificação de responsável técnico pelos registros ambientais referente à integralidade do vínculo empregatício, o que indica a existência de LTCAT elaborado para todo o período contratual.
Diante do exposto, determino que a reclamada retifique o PPP, no prazo de 10 dias, da seguinte forma: Indicar que, de 13/08/1997 a 27/03/2021, o autor esteve exposto, de forma “habitual, permanente, não ocasional, nem intermitente” a fatores de risco biológico (bactérias, vírus, protozoários, fungos e parasitas); químico (produtos de limpeza) e ergonômico (postura inadequada, esforço físico), com as respectivas intensidades de concentração e o respetivo período de exposição, conforme PCMSO emitido pela própria empresa (Id 458c7c3).Indicar os profissionais habilitados (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) “responsáveis pelos registros ambientais” (LTCAT) para todo o período contratual.
Nos eventuais períodos em que não houver emissão de LTCAT, deve ser emitida a DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO LAYOUT, os quais devem ser datados, carimbados por empregador e assinados por representante legal.Cumprir todos os requisitos formais previstos nos QUADROS 4 e 5 do Manual da Aposentadoria Especial, emitido pelo INSS (Id ec0250b).
Considerando a insistência contumaz da reclamada em descumprir a coisa julgada, bem como a inexplicável alteração in pejus no PPP emitido em 18/02/2025, como acima fundamentado, aplico-lhe a multa estabelecida em sentença, R$1.500,00 por mês, a ser apurada 45 dias após o trânsito em julgado.
Registro que, diante dos equívocos praticados pela reclamada, a concessão de novo prazo para retificação do PPP não importa na suspensão da multa, que deverá ser apurada a partir do 46º dia após o trânsito em julgado.
Intime-se as partes desta decisão, após, à contadoria para apurar a multa.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA -
25/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
25/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
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25/04/2025 11:53
Proferida decisão
-
10/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
03/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3520bf7 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o réu para ciência da manifestação do autor e retificar o PPP , no prazo de 10 dias . Em caso de persistir o erro no preenchimento do PPP ou recusa de entrega , aplicarei um multa no valor de R$ 2.000,00 , revertida para o autor . RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
14/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
14/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2077 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da nova PPP anexada pelo réu no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo , retorne-se para o arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA -
21/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
21/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
10/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/02/2025 09:13
Desarquivados os autos
-
07/02/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
-
05/02/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/02/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/02/2025 12:45
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 12:45
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
24/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
04/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
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22/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/11/2024 11:21
Transitado em julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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27/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
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27/10/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/10/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
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26/09/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/09/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100806-51.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805101 - e.mail: [email protected]ÇÃO PJe-JTTELEAUDIENCIA - UNA DESTINATÁRIO(S): JOSE PAULO CARVALHO DA SILVAEndereço desconhecidoComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 28/08/2024 09:10 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro PROCESSO: 0100806-51.2024.5.01.0001CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: JOSE PAULO CARVALHO DA SILVARECLAMADO: PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA e outros (1)ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO, AO QUE AS PARTES ASSUMEM O DEVER PROCESSUAL DE PASSAR O LINK DE ACESSO PARA A TELEAUDIÊNCIA.LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09id:614 073 3917,Senha:030697.INSTRUÇÕES DE ACESSO :1-O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por E-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados.2-A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular).
Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via smartphone ou tablet, poderá ser necessário baixar o app Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após o clique no link apresentado nos autos.3- Não é permitido acesso via ligação telefônica. Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”).4-Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo..
Podendo entrar em contrato com a Vara, e, até mesmo enviar e-mail;5 - Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência.6 - ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso, sob pena de perda da prova.7- EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte, ao peticionamento. OITIVA DE TESTEMUNHAS:-EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – a testemunha de ver orientada que não pode participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em local, com pouco barulho, e, em ambiente em que possa estar sozinha, solicitando-se que se conecte com DEZ minutos de antecedência.NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. OBSERVAÇÕES FINAIS:1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3- o Juízo de forma fundamentada tem autonomia (CLT, art. , e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal;4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ).6-Cientes que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão.
Cientes que nesta modalidade de sessão, asseguram o comparecimento das partes e testemunhas, já que não comporta a condução coercitiva; e, não optaram pela sessão presencial, na qual, temos esta possibilidade.Fica autorizado às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono sendo de sua incumbência, resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, sob pena de perda da prova.O Juízo dá ciência, que franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio - nª132, primeiro andar) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão2407101636437690000020494524035 QSA 2a RÉDocumento Diverso2407101453591590000020492534534 CNPJ 2a RÉCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2407101453589630000020492534233 QSA DA 1ª RÉDocumento Diverso2407101453586850000020492534132 CNPJ 1a RÉCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2407101453584520000020492534031 Quem pode ser responsável pelos registros ambientais no PPP_Documento Diverso2407101453581790000020492533930 SIRPWEB-NEIDE FERNANDEZ DA SILVADocumento Diverso2407101453578010000020492533829 SIRPWEB-FERNANDO FERNANDES-CPF 026.157.797-29Documento Diverso2407101453575180000020492533628 SIRPWEB-FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDESDocumento Diverso2407101453572200000020492533327 SIRPWEB-BRUNO BRAZ JUVENCIODocumento Diverso2407101453569460000020492533126 Dados do Profissional-JORGE FELIPE SANTOS BOA MORTEDocumento Diverso2407101453566470000020492533025 MANUAL APOSENTADORIA ESPECIAL -inss disponível na internetDocumento Diverso2407101453562360000020492532924 AnexoXVII-Como preencher o PPP - IN 128.2022Documento Diverso2407101453551590000020492532723 NR 15Documento Diverso2407101453546520000020492532422 Decisão judicial Jose PauloDocumento Diverso2407101453533590000020492531821 Novo pedido de retificação de PPP-09.2023Documento Diverso2407101453530980000020492531620 Pedido de retificação responsável pelos registros ambientais-assinadoDocumento Diverso2407101453526170000020492531419 Pedido de retificação responsável pelos registros ambientaisDocumento Diverso2407101453520560000020492531318 Email setor de seg do trabalho Prontocor sem retornoDocumento Diverso2407101453517970000020492531217 Email RH Prontocor sem retornoDocumento Diverso2407101446363370000020492371516 Email RH Prontocor set 21Documento Diverso2407101443544680000020492316815 Cálculo de José Paulo Carvalho da Silva-sem especialDocumento Diverso2407101439344020000020492214614 Cálculo de José Paulo Carvalho da Silva-com o tempo especial do hospitalDocumento Diverso2407101439341940000020492214513 PPP Prontocor-emitido em 25.09.2023Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)2407101439338960000020492214212 PPP Prontocor-emitido em 17.05.2021Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)2407101439333360000020492214011 PPP Prontocor-emitido em 16.08.2021Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)2407101439324540000020492213810 PPP Prontocor-emitido em 12.03.2021Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)240710143931418000002049221369 PPP Prontocor-emitido em 14.07.2017Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)240710143931123000002049221348 CNISDocumento Diverso240710143930638000002049221307 Contracheque 12.2020Contracheque/Recibo de Salário240710143930327000002049221286 Contracheque 01.2021Contracheque/Recibo de Salário240710143930142000002049221275 Compr. de residência 06.2024Documento Diverso240710143929961000002049221264 CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240710143929481000002049221243 Identidade José PauloCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)240710143927094000002049221142 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOSÉ PAULO ASSINADADeclaração de Hipossuficiência240710143926836000002049221131 PROCURAÇÃOProcuração24071014392660300000204922111Petição InicialPetição Inicial24071014321495400000204920711Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ ,10 de julho de 2024RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
10/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
10/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO CARVALHO DA SILVA
-
10/07/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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