TRT1 - 0101081-75.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2024 22:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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05/11/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SULIMAR DE SOUZA FERREIRA sem efeito suspensivo
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05/11/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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05/11/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2024 00:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/10/2024 09:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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16/10/2024 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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16/10/2024 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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27/09/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/09/2024 20:41
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/07/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 08:37
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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22/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/07/2024 23:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/07/2024 20:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e521ddf proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:256405d.Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6ºdo art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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10/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SULIMAR DE SOUZA FERREIRA em 02/07/2024
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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18/06/2024 14:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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17/06/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/06/2024 11:10
Iniciada a execução
-
16/06/2024 20:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/06/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/05/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SULIMAR DE SOUZA FERREIRA
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21/05/2024 15:12
Homologada a liquidação
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17/05/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2024
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26/03/2024 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/03/2024
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15/12/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2023 09:45
Iniciada a liquidação
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07/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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