TRT1 - 0000262-83.2011.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DE CARVALHO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ em 12/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cbf72 proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJAGRAVADO: JOSE JORGE DE CARVALHO, HOSANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, TAIS DE SOUZA DOS SANTOS, ALEX SANDRO MEDEIROS DA COSTAVistos estes autos de agravo de petição em que figura como Agravante SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ e, como Agravados, JOSE JORGE DE CARVALHO, HOSANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, TAIS DE SOUZA DOS SANTOS, ALEX SANDRO MEDEIROS DA COSTAO exequente interpôs agravo de petição de Id a912d68, sem apresentar o instrumento de procuração que outorga poderes à patrona do subscritora do referido recurso, a saber, Dra.
Kelly Cristina Monteiro Souza Oliveira, OAB/RJ 125.731.Intimada para apresentar a procuração acima referida nos termos do despacho de Id b89d9ff, a Agravante deixou o prazo decorrer in albis, nos termos da certidão de Id. 970df8c.É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.O art. 932 do CPC/15, respaldado pela Súmula nº 435 do TST, dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator a que for distribuída a ação na corte revisora.Como relatado, a despeito de Intimada a regularizar sua assistência, a Agravante quedou-se silente.Nos termos do artigo 104 do CPC, "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente".Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre a outorga poderes de representação em juízo pela Agravante, pressuposto de admissibilidade não atendido pelo exequente, pelo que não há como conhecê-lo.Pelo exposto, não conheço do recurso.Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se à Secretaria do Órgão Julgador Colegiado, para devolução à vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ
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01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE CARVALHO
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01/07/2024 14:15
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ
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01/07/2024 14:15
Proferida decisão
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01/07/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ em 28/06/2024
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ em 24/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ
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19/06/2024 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ
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26/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 06:36
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ em 15/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ
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02/05/2024 10:34
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 05:29
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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