TRT1 - 0100465-16.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 20/03/2025
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22/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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10/02/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DAIANE SANTOS FERREIRA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231ffb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido extinguir sem análise meritória o pedido de integração do adicional de insalubridade e JULGAR PROCEDENTES os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a 1ª Reclamada de forma principal e a 2ª Reclamada de forma subsidiaria a pagarem os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 717,58, apuradas sobre o valor da liquidação de R$ 35.879,16.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE SANTOS FERREIRA -
17/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SANTOS FERREIRA
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17/01/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 717,58
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17/01/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DAIANE SANTOS FERREIRA
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17/01/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE SANTOS FERREIRA
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04/12/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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04/12/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de DAIANE SANTOS FERREIRA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE SANTOS FERREIRA em 29/10/2024
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21/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SANTOS FERREIRA
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19/10/2024 12:47
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:35
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SANTOS FERREIRA
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23/09/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/08/2024
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27/07/2024 02:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de DAIANE SANTOS FERREIRA em 22/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100465-16.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: DAIANE SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito OrdinárioDAIANE SANTOS FERREIRASOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro2023 e 2024 - 04VTRJUna por videoconferência - Sala "2023 e 2024 - 04VTRJ": 17/10/2024 09:30Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09ID da Reunião: 652 089 9521Senha: 6742651) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**encaminho para notificaçãoCertidão2405030815453740000019945248412-Planilha de cálculosPlanilha de Cálculos2405021414352190000019939926111-CCT 2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405021414175060000019939919910-CCT 2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405021414170420000019939919609-CCT 2021-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405021414167390000019939919508-CCT 2020-2021Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405021414163970000019939919407-Extrato analitico FGTSExtrato de FGTS2405021414160420000019939919306-CTPS DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2405021414154240000019939919205-Identidade e CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2405021404196530000019939744604-SubstabelecimentoSubstabelecimento com Reserva de Poderes2405021404194800000019939744303-DeclaraçãoDeclaração de Hipossuficiência2405021404193000000019939744202-ProcuraçãoProcuração24050214041908600000199397441Petição InicialPetição Inicial24050214011758600000199396914Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MARIANA CARRAMILLO GALANTINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SANTOS FERREIRA
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03/05/2024 08:15
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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