TRT1 - 0101226-62.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a7b4b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed6295 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PAULO CESAR MARCOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269, item II. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §7º; artigo 101, §1º; artigo 101, §2º. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I do TST, o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema acima elencado passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARCOS
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24/03/2025 15:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de PAULO CESAR MARCOS
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30/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/11/2024
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27/11/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARCOS
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06/11/2024 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR MARCOS - CPF: *58.***.*07-87
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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07/08/2024 22:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/07/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f98306 proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: PAULO CESAR MARCOSRECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAEÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2024 18:59
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/07/2024
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08/07/2024 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101226-62.2021.5.01.0421 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: PAULO CESAR MARCOSRECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): PAULO CESAR MARCOSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 37ec83c, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por maioria, não conhecer do recurso ordinário da reclamante, por deserto, nos termos da fundamentação exposta.
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva por entender que, indeferida a gratuidade, deveria ser concedido prazo para que o autor comprovasse o recolhimento das custas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARCOS
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28/06/2024 12:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PAULO CESAR MARCOS - CPF: *58.***.*07-87 / null
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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24/04/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/03/2024
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05/03/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/03/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARCOS
-
26/02/2024 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
26/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
26/02/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
27/10/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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