TRT1 - 0100627-29.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
-
23/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334bea proferido nos autos.
Vistos, etc Ante o certificado, aguarde-se a realização do leilão. Prazo de 60 dias.
Findo o prazo, diligencie novamente a Secretaria, conforme itens 3 e seguintes do despacho Id 5c9d67a.
ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
20/01/2025 21:37
Iniciada a execução
-
20/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
20/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
-
20/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA em 13/11/2024
-
31/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
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26/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 11:26
Transitado em julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA em 16/07/2024
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1b644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 31.08.2023 ante o pronunciamento da prescrição e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas:- Saldo de salário (26 dias);- Aviso prévio (90 dias);- 13º salário de 2022 e proporcional de 2023 (03/12);- Férias vencidas +1/3 de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 +1/3 (04/12);- FGTS não recolhido e multa de 40%;- Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT;- Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Pelos fatos e fundamentos acima expostos, encaminhe-se mensagem eletrônica à 1ª Vara do Trabalho de Queimados para que faça as anotações necessárias solicitando a reserva de crédito, porventura existente, no importe de R$44.734,30, por conta de eventual sobra do produto da arrematação dos imóveis penhorados nos autos 0100133-31.2023.5.01.0571.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.091,08, calculadas sobre o valor líquido da condenação em R$ 43.643,22, já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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01/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
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01/07/2024 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.091,08
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01/07/2024 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
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01/07/2024 20:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
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19/04/2024 21:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/04/2024 12:15
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/03/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 20/10/2023
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12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA em 11/10/2023
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04/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
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03/10/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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02/10/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SONIA PEREIRA DA SILVA BRAGA
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02/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/09/2023 08:24
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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