TRT1 - 0101267-68.2019.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:28
Suspenso o processo por expedição de precatório
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04/09/2025 08:28
Suspenso o processo por expedição de RPV
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04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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28/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 15:34
Expedido(a) rpv a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 15:34
Expedido(a) rpv a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
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20/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 14:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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06/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e921d3 proferida nos autos.
Vistos os autos.
A decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 apenas determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014 até o julgamento da apelação, sem declarar, ainda em definitivo, a nulidade do ato administrativo. Ademais, há de se destacar que referida decisão proferida em sede de liminar, assim como as demais decisões mencionadas em razões de agravo e mesmo o Parecer da lavra da Advocacia-Geral da União, tratam do adicional de periculosidade, o que não foi objeto dos presentes autos.
Não houve, portanto, ainda, qualquer pronunciamento final confirmando referida decisão e, portanto, julgando o mérito da mencionada demanda.
Nessa toada, há de se destacar que referida decisão proferida em sede de liminar, assim como as demais decisões mencionadas em razões de agravo e mesmo o Parecer da lavra da Advocacia-Geral da União, tratam do adicional de periculosidade, que não foi objeto dos presentes autos, haja vista que a pretensão deduzida pelo autor foi exclusivamente o pagamento do adicional de Atividade de Distribuição de Coleta Externa - AADC, indevidamente suprimido pela ora agravante, e a possibilidade de referida rubrica ser paga ao trabalhador, ainda que a ele fosse pago também o adicional de periculosidade, por se tratarem de rubricas com fatos geradores diversos.
Assim, não há justificativa plausível para o deferimento do pleito de suspensão da execução.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
FATO SUPERVENIENTE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE Nº 1012413-52.2017.4.01.3400.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
A decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 apenas determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014 até o julgamento da apelação, sem declarar, ainda em definitivo, a nulidade do ato administrativo.
Ademais, há de se destacar que referida decisão proferida em sede de liminar, assim como as demais decisões mencionadas em razões de agravo e mesmo o Parecer da lavra da Advocacia-Geral da União, tratam do adicional de periculosidade, o que não foi objeto dos presentes autos, haja vista que a pretensão deduzida pelo autor foi exclusivamente o pagamento do adicional de Atividade de Distribuição de Coleta Externa - AADC, indevidamente suprimido pela ora agravante.
Assim, não há justificativa plausível para o deferimento do pleito de suspensão da execução, assim como também incabível a compensação de verbas pretendida pela agravante, já que as parcelas pagas a título de adicional de Atividade de Distribuição de Coleta Externa - AADC e adicional de periculosidade possuem naturezas absolutamente distintas, conforme, inclusive, reconhecida em sentença transitada em julgado.
Precedente da Corte: Agravo de Petição nº 0000358-08.2021.5.21.0005 (AP), relator Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, julgado em 10/07/2024.
Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-21 - AP: 00007430920195210010, Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA, Data de Julgamento: 24/09/2024, Segunda Turma de JulgamentoGabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza) Dessa forma, assiste razão à parte exequente, devendo-se prosseguir a presente execução.
Int.
Prazo: 08 (oito) dias.
In albis, intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada para oposição de Embargos à Execução, querendo, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo supra, expeça-se o respectivo precatório, ressaltando que já foram indicados dados bancários no ID e5ab748.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GOMES DE OLIVEIRA -
24/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 08:07
Proferida decisão
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02/02/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
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24/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Reclamada)
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
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25/11/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/11/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/11/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 07:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
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28/10/2024 07:09
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/10/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO)
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11/10/2024 09:54
Cancelado o precatório (ID: cd519c7)
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09/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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03/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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27/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 12:58
Cancelada a RPV (ID: 859a61c)
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21/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2024
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2024
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10/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação (chama o feito a ordem. ato 109)
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 14:17
Expedido(a) rpv a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 14:17
Expedido(a) ofício precatório a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 09/07/2024
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02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10970a5 proferida nos autos.
Vistos etc.Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos de ID. fd05adb e seguinte para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 274.317,42 sendo:R$ 207.664,84 de crédito do Exeqüente.R$ 55.763,68 de contribuição previdenciária;R$ 10.888,90 de honorários advocatícios;Passo, então, a determinar:1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como para, querendo, no caso da executada, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, e impugnação à sentença de liquidação, no caso do exequente, no prazo de 5 dias úteis, conforme art. 884 da CLT.2- Transcorrendo o prazo sem manifestações, expeça-se PRECATÓRIO e intimação à requerida.3- Observe a Secretaria que a executada é isenta do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 18:44
Homologada a liquidação
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27/06/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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20/05/2024 04:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/05/2024 09:17
Iniciada a execução
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14/05/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 26/04/2024
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23/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2024
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18/04/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/04/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 01/04/2024
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14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2024
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05/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/03/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 17:23
Homologada a liquidação
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01/03/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/02/2024 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2024
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15/02/2024 12:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO RECLAMADA)
-
13/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/11/2023 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/11/2023 18:53
Iniciada a liquidação
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07/11/2023 18:53
Transitado em julgado em 19/10/2023
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27/10/2023 04:15
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2020 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2020
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28/07/2020 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 27/07/2020
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15/07/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2020 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - MARCIO GOMES DE OLIVEIRA)
-
10/07/2020 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2020 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
-
10/07/2020 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
10/07/2020 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
10/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2020
-
09/07/2020 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/07/2020 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/07/2020 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA em 30/06/2020
-
20/06/2020 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO (MHS))
-
18/06/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/06/2020 11:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2020 11:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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17/06/2020 11:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO GOMES DE OLIVEIRA
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17/06/2020 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800,00
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15/04/2020 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/01/2020 19:33
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - MARCIO GOMES DE OLIVEIRA)
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22/01/2020 16:16
Audiência inicial realizada (22/01/2020 14:40 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2020 11:24
Juntada a petição de Contestação (correios)
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21/01/2020 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (correios)
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19/12/2019 16:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - MARCIO GOMES DE OLIVEIRA)
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16/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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16/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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19/11/2019 10:39
Audiência inicial designada (22/01/2020 14:40 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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