TRT1 - 0100732-21.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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12/09/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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12/09/2025 23:08
Homologada a liquidação
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12/09/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/05/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d9405a2) para Manifestação
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09/04/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d423132 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para disponibilizar, em 08 dias, o arquivo “.pjc”, do cálculo de #id 22f13c8 no PJE, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Cumprido, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE FREITAS FARIA -
28/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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28/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/03/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/03/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f3a49 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
19/02/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/02/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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19/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/02/2025 11:00
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 11:00
Transitado em julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 18:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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27/02/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/02/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/02/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/02/2024 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DE FREITAS FARIA em 01/02/2024
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30/01/2024 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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11/01/2024 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/01/2024 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE FREITAS FARIA
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11/01/2024 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE FREITAS FARIA
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18/09/2023 20:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/09/2023 14:50
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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18/09/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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10/08/2023 19:21
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2023 10:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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