TRT1 - 0101250-04.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 12:17
Arquivados os autos definitivamente
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27/10/2024 12:17
Registrada a exclusão de dados de NOBREZA RADICAL LTDA - ME no BNDT
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 08/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 08/10/2024
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25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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24/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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24/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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24/09/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/09/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/09/2024 07:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 07:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2024 07:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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19/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 11/09/2024
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 11/09/2024
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10/09/2024 19:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 19:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/09/2024 19:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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10/09/2024 19:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 19:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/09/2024 13:01 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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05/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2024 11:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2024 13:01 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2024 11:21
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução cancelada (26/09/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/09/2024 11:00
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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02/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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02/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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02/09/2024 11:28
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (26/09/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2024 11:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (02/09/2024 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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06/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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06/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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06/08/2024 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/09/2024 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 02/08/2024
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25/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101250-04.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO COSTA E SILVA RECLAMADO: NOBREZA RADICAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DO CARMO COSTA E SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 05 dias.Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de julho de 2024.ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 11/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2468ce3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTRequer a reclamada AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA, em sede de tutela, que sejam liberados os valores bloqueados por este juízo em sua conta bancária.Argumenta que o referido bloqueio recaiu sobre valores advindos de verbas rescisórias, portanto, seria impenhorável pela natureza alimentar.Conforme certidão de id 5f4efd7, foi bloqueado de forma integral o valor de R$ 45.481,12.Os documentos de id 95793aa e de id e2e355b indicam que trata-se de recebimento de verbas rescisórias.À luz dos princípios da razoabilidade, da equidade e da justiça no caso concreto, a regra da impenhorabilidade absoluta deve ser relativizada na execução trabalhista, uma vez que tanto o reclamante como o executado postulam verbas de índole alimentar: o exequente buscando a satisfação do seu direito e o executado visando à defesa da verba alimentar.Nesse sentido, o Enunciado n. 70, da 1 a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST, in verbis:EXECUÇÃO.
PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por morte ou invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1 o -A), o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC deve ser aplicado de forma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto.
Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos do executado em percentual que não inviabilize o seu sustento.Na esfera trabalhista, pode o Juiz do Trabalho, considerando a natureza alimentar do crédito, flexibilizar a interpretação do §2º do art. 833, do CPC, e permitir a penhora de salário em valores inferiores a 50 salários mínimos, atendendo aos princípios da efetividade da execução e da não prejudicialidade do sustento do devedor.Desse modo determino:a) A transferência de 30% do bloqueio de R$ 45.481,12 no total de R$ 13.644,33, devendo a diferença ser liberada a executada AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRAIntimem-se as partes para ciência, em 05 dias.Decorrido sem manifestação, expeça-se alvará ao autor. Dados bancários indicados em id 4131937.b) Ainda, determino que seja incluído em pauta breve de conciliação em execução.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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02/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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02/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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02/07/2024 19:41
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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02/07/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/07/2024 16:58
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/07/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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31/05/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 13/05/2024
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04/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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02/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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01/05/2024 19:11
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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26/04/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 25/04/2024
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16/04/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 09/04/2024
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 18/03/2024
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 18/03/2024
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18/03/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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06/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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04/03/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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04/03/2024 21:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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29/02/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO SUKEYOSI
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29/02/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA em 26/01/2024
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24/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 23/01/2024
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29/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
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27/11/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 24/11/2023
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04/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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30/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:12
Registrada a inclusão de dados de NOBREZA RADICAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/08/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/08/2023 07:32
Desarquivados os autos
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28/08/2023 17:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2023 15:50
Arquivados os autos provisoriamente
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11/08/2023 01:11
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 10/08/2023
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29/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
-
21/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/05/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 28/03/2023
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26/03/2023 01:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2023 10:29
Expedido(a) mandado a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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16/02/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 13/02/2023
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03/02/2023 15:11
Expedido(a) notificação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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18/12/2022 14:17
Iniciada a execução
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10/12/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 07/12/2022
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02/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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01/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/12/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/11/2022 14:33
Transitado em julgado em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 16/11/2022
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05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 04/11/2022
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27/10/2022 15:39
Expedido(a) notificação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
-
20/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
-
19/10/2022 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,77
-
19/10/2022 08:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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01/09/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/08/2022 16:20
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2022 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 02/08/2022
-
18/07/2022 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 13:02
Expedido(a) mandado a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
-
13/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
-
10/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:29
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2022 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
-
29/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/04/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de revelia da reclamada)
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13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 12/04/2022
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22/03/2022 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2022 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2022 15:13
Expedido(a) mandado a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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11/02/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Contatos dos sócios)
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10/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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02/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de NOBREZA RADICAL LTDA - ME em 15/12/2021
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28/11/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial)
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27/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA em 26/11/2021
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19/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NOBREZA RADICAL LTDA - ME
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18/11/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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18/11/2021 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DO CARMO COSTA E SILVA
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14/11/2021 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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