TRT1 - 0100490-71.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 09/09/2025
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09/09/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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19/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/08/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 16/07/2025
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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01/07/2025 21:24
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/06/2025
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11/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 05/06/2025
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05/06/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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05/06/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100490-71.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS -
27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 11:50
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
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28/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5530d9e proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da impugnação de ID 9d8b007, intime-se o exequente a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias.
Apresentada resposta (ou decorrido o prazo) e tendo em vista que a peticionante é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública, ative-se o SISBAJUD, na forma da decisão de ID c9b9ba3, intimando-a, em caso positivo, na forma do art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Decorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação acima mencionada (ID 9d8b007).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS -
23/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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23/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/03/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 22:54
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b9ba3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$46.004,56, atualizado até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$32.574,57 FGTS R$ 2.152,11 Contribuição Previdenciária R$5.408,19 Honorários Advocatícios R$ 3.472,67 Honorários Periciais R$2.197,02 (FELIPE LOBO) Custas Judiciais R$200,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.
NO MESMO PRAZO E INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, DEVERÁ A PARTE EXECUTADA COMPROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE EXEQUENTE COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AO MÊS SEGUINTE À APURAÇÃO NA PLANILHA HOMOLOGADA, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), SEM PREJUÍZO DA ACIMA FIXADA, E DE IMEDIATA EXECUÇÃO. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS -
16/03/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/03/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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16/03/2025 21:51
Homologada a liquidação
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14/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 06/02/2025
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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18/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 20:44
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 20:43
Transitado em julgado em 29/11/2024
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16/12/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 07:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
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13/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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12/07/2024 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/07/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2024 20:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2024
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9ad92 proferida nos autos.
Vistos etc.Inicialmente, registro que a peticionante é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública.
Antes, possui natureza jurídica de direito privado sujeita às regras previstas no art. 173, § 1.º, II, da CRFB/88.Sendo assim, nego seguimento ao recurso ordinário interposto, por deserto.Intime-se a reclamada, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 20:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 26/06/2024
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25/06/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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10/06/2024 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/06/2024 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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10/06/2024 19:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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12/04/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 16:14
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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20/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
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13/11/2023 10:25
Audiência de instrução designada (02/04/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/08/2023 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2023 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
21/08/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/08/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
12/07/2023 22:41
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
12/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 07/07/2023
-
27/05/2023 16:57
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
27/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 28/04/2023
-
01/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 31/03/2023
-
25/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
15/03/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
10/03/2023 19:16
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
07/02/2023 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/01/2023 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/12/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
19/12/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/11/2022 01:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/11/2022
-
17/10/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
14/10/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando termos da impugnação)
-
14/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
11/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Manifestação)
-
11/10/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb junta documentos)
-
20/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 19/09/2022
-
10/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
08/09/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/08/2022
-
05/08/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e manifestação em provas)
-
03/08/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb fundamentadamente requer prazo para juntar mais docs)
-
03/08/2022 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Comlurb)
-
03/08/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita patronos)
-
06/07/2022 01:34
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS em 05/07/2022
-
24/06/2022 15:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BARBOSA DE FREITAS
-
09/06/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/06/2022 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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