TRT1 - 0101047-92.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:48
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/07/2025
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/12/2024
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 28/11/2024
-
19/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação (União)
-
14/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
13/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
13/11/2024 11:26
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
-
04/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
19/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
13/09/2024 16:38
Registrada a inclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
30/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1d565 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, como a parte autora está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo interesse do(a) exequente, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Convolado o depósito recursal em penhora e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3.6) Caso não haja êxito no bloqueio, intimem-se as partes, sendo o segundo réu devedor subsidiário para os fins do art. 535 do CPC, e o exequente para, apresentar dados bancários do beneficiário, para que conste no expediente, na forma do que dispõe o Ato nº 54/2022 deste Regional. FICA CIENTE A FAZENDA PÚBLICA QUE A EXECUÇÃO DO VALOR DE EVENTUAIS CUSTAS JUDICIAS NÃO LHE ESTÁ SENDO DIRIGIDA7) Com o decurso do prazo, in albis, e com a informação nos autos, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.8) Após, intimem-se as partes para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.9) Decorrido o prazo, in albis, encaminhem-se os autos e o ofício precatório à Coordenadoria de Gestão de Precatórios, caso seja o caso, ou aguarde-se o pagamento da RPV.10) Vindo a comprovação do depósito, proceda-se à liberação e, após, voltem conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2024 08:38
Iniciada a execução
-
30/06/2024 08:37
Transitado em julgado em 22/05/2024
-
28/06/2024 16:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/09/2023
-
11/09/2023 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 30/08/2023
-
18/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
17/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
02/08/2023 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
01/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 30/06/2023
-
17/06/2023 02:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 16/06/2023
-
03/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
02/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
02/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
02/06/2023 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,55
-
02/06/2023 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
02/06/2023 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
12/04/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/03/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
02/03/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
16/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/02/2023 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/12/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
07/12/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/10/2022
-
11/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
08/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
07/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
07/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
06/10/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
03/10/2022 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIÃO)
-
01/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/08/2022
-
09/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 08/08/2022
-
20/07/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Em PROVAS)
-
15/07/2022 08:25
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
-
14/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
12/07/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
12/07/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 11/07/2022
-
23/06/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/05/2022
-
06/05/2022 10:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/05/2022 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO MAX)
-
03/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/05/2022
-
09/04/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
06/04/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 28/03/2022
-
05/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
03/03/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/03/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO em 21/02/2022
-
02/02/2022 20:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda a Inicial)
-
21/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA VELASCO
-
18/12/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/12/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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