TRT1 - 0100489-02.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 12:12
Arquivados os autos definitivamente
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 08/10/2024
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:53
Expedido(a) edital a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
24/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
24/09/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/09/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 09/09/2024
-
04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 03/09/2024
-
23/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
22/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
16/08/2024 10:05
Iniciada a execução
-
16/08/2024 10:02
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 15/08/2024
-
02/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
10/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 05/07/2024
-
21/06/2024 15:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14027e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça a autora e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais condenar a 1a ré, ao pagamento das verbas deferidas, tudo em oito dias, após trânsito em julgado, conforme restar apurado em liquidação sentença, com aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis. Absolvo a 2aré - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.Custas de R$ 436,46 pela 1a ré.Transitado em julgado expeça-se alvará a reclamante pelo valor depositado pela 2a reclamada. Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento de reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. .
Destaque-se decisão do SFT ADIN 5.766A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381) e, a partir da citação, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês e OJ 400.Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes, sendo a 1a ré por Edital.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular -
13/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
13/06/2024 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 436,46
-
13/06/2024 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS SOUZA TACONI
-
07/02/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 23/01/2024
-
21/12/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 10:41
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2023 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 28/11/2023
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
13/11/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
10/11/2023 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2023 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/11/2023 16:09
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
25/10/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 16:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 02/10/2023
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 27/09/2023
-
21/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
20/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
20/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
19/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/09/2023 14:43
Encerrada a conclusão
-
12/09/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
05/09/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
29/08/2023 12:41
Encerrada a conclusão
-
29/08/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
27/08/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 08:45
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2023 15:05
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de THAIS SOUZA TACONI
-
02/06/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 04:49
Decorrido o prazo de THAIS SOUZA TACONI em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:05
Expedido(a) notificação a(o) HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
-
19/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SOUZA TACONI
-
19/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
19/05/2023 11:05
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 07:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/05/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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