TRT1 - 0100766-86.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de OLIVIA FARIA BORGES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de 704 CLM ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MESSIAS XIMENES ARAGAO em 28/08/2025
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18/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100766-86.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MESSIAS XIMENES ARAGAO RECLAMADO: 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e19274a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Em que pesem regularmente notificados, os sócios não se manifestaram.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com base na norma do § 5º do artigo 28, do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo os atuais sócios OLIVIA FARIA BORGES (POR EDITAL) e MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO (POR MANDADO) para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$91.101,09), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
16/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) OLIVIA FARIA BORGES
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15/08/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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15/08/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
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15/08/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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14/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
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14/08/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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12/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/08/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 08/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de OLIVIA FARIA BORGES em 01/08/2025
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18/07/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100766-86.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MESSIAS XIMENES ARAGAO RECLAMADO: 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVIA FARIA BORGES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme despacho de id. 54b3550.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIA FARIA BORGES -
09/07/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) OLIVIA FARIA BORGES
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08/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OLIVIA FARIA BORGES em 03/07/2025
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10/06/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) OLIVIA FARIA BORGES
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28/05/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 12:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100766-86.2023.5.01.0039 : MESSIAS XIMENES ARAGAO : 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MESSIAS XIMENES ARAGAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado na decisão de id. a92236a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS XIMENES ARAGAO -
13/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
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09/05/2025 14:37
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de 704 CLM ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100766-86.2023.5.01.0039 : MESSIAS XIMENES ARAGAO : 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 91.101,09, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Conforme determinado na decisão de id. a92236a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
25/04/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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22/04/2025 12:24
Homologada a liquidação
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16/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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25/03/2025 16:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de 704 CLM ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MESSIAS XIMENES ARAGAO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100766-86.2023.5.01.0039 : MESSIAS XIMENES ARAGAO : 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado no despacho de id. d9703a3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
10/03/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
-
10/03/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
18/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
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03/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 11:33
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de 704 CLM ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/07/2024
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05/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100766-86.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MESSIAS XIMENES ARAGAO RECLAMADO: 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo exequente (id. 4b98ef3), em 8 (oito) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
03/07/2024 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MESSIAS XIMENES ARAGAO sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de 704 CLM ALIMENTOS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/07/2024
-
26/06/2024 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100766-86.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MESSIAS XIMENES ARAGAO RECLAMADO: 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id.425ef1c, em 8 dias, cujo trecho dispositivo transcrevo abaixo: (...)"II.
Portanto, conheço dos embargos de declaração opostos pelos reclamantes, para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação da presente decisão.Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.MARIA LETÍCIA GONÇALVESJUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHORIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2024."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2024.FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIOAssessor -
12/06/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
12/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
11/06/2024 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
11/06/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de 704 CLM ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2024
-
07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/06/2024
-
30/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
23/05/2024 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/05/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2024 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
-
03/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
03/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
01/05/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/05/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
01/05/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
04/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/04/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO LUIZ CARDOSO MACIEL
-
21/02/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO PAX DELICIA LTDA - EPP
-
21/02/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO PAX DELICIA LTDA - EPP
-
18/02/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
30/01/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) 704 CLM ALIMENTOS LTDA
-
30/01/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO PAX DELICIA LTDA - EPP
-
30/01/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
30/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
05/09/2023 14:41
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS XIMENES ARAGAO
-
18/08/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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