TRT1 - 0100268-37.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/05/2025
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22/05/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100268-37.2019.5.01.0004 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MAICON FELIX DE ABREU, CLARO S.A.
RECORRIDO: MAICON FELIX DE ABREU, CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MAICON FELIX DE ABREU Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7760294, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES arguidas em contrarrazões pelo reclamante, NÃO CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE no tocante à inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017, CONHECENDO-O quanto aos demais aspectos, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADAN e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) - excluir a condenação pelas horas extras e reflexos, inclusive intervalos inter e intrajornadas; e b) - excluir a condenação pelos danos morais, o que torna improcedentes os pedidos, em sua totalidade. Ônus sucumbenciais invertidos, com custas pelo reclamante de R$ 12.196,42 (doze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 609.821,04 (seiscentos e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e quatro centavos, fl. 613), das quais fica dispensado, haja vista a sua condição de beneficiário da justiça gratuita, mantida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos patronos da ré, observada a condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON FELIX DE ABREU -
08/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FELIX DE ABREU
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02/05/2025 13:26
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido
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02/05/2025 13:26
Conhecido em parte o recurso de MAICON FELIX DE ABREU - CPF: *13.***.*27-89 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/12/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2024 02:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/07/2024 14:01
Recebidos os autos por retorno de diligência
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13/05/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/05/2024 10:50
Proferida decisão
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07/05/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/02/2024 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2024 00:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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