TRT1 - 0100023-42.2018.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/06/2025 09:59
Registrada a exclusão de dados de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP no BNDT
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05/06/2025 09:59
Registrada a exclusão de dados de FLAVIO ANGELO DE SOUZA no BNDT
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05/06/2025 09:59
Registrada a exclusão de dados de LAILSON INACIO DA SILVA no BNDT
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAILSON INACIO DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100023-42.2018.5.01.0010 : IVAN CAETANO JANNUZZI : LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): FLAVIO ANGELO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) FLAVIO ANGELO DE SOUZA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 5e6775e, que segue transcrita. "Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANGELO DE SOUZA -
20/05/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) LAILSON INACIO DA SILVA
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20/05/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 12/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6775e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero a parte final da sentença de Id 3052839.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN CAETANO JANNUZZI -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAETANO JANNUZZI
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24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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22/04/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/08/2024 12:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/08/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAILSON INACIO DA SILVA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 09/07/2024
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100023-42.2018.5.01.0010 RECLAMANTE: IVAN CAETANO JANNUZZI RECLAMADO: LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): FLAVIO ANGELO DE SOUZAEDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JTO MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) FLAVIO ANGELO DE SOUZA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID 3052839 , que tem sua parte dispositiva abaixo transcrita."Pelo exposto, deixo de resolver o mérito, extinguindo o feito com fundamento no Art. 485, V do CPC.Intimem-se para ciência.Decorrido o prazo legal, fica o exequente intimado para indicar de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Inerte o exequente suspenda-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, para os efeitos do art. 11-A da CLT, devendo o processo ser mantido sobrestado sob o movimento “Sobrestamento por execução frustrada (276)”, conforme nova orientação da CGJT na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Após, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.HENI PEREIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:50
Expedido(a) edital a(o) LAILSON INACIO DA SILVA
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25/06/2024 17:50
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 18/06/2024
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05/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP
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04/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAETANO JANNUZZI
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04/06/2024 15:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LAILSON INACIO DA SILVA
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04/06/2024 15:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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08/05/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 07/05/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 22/03/2024
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29/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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31/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAETANO JANNUZZI
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30/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAILSON INACIO DA SILVA em 26/01/2024
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10/10/2023 14:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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10/10/2023 14:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LAILSON INACIO DA SILVA
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02/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/09/2023 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2023 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/09/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 12:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 26/07/2023
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13/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAETANO JANNUZZI
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12/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2023 15:00
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2023 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2023 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/06/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2022 20:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 17/03/2022
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26/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAETANO JANNUZZI
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04/11/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de LAILSON INACIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO ANGELO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 06/05/2021
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15/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2021
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15/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:14
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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14/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de LAILSON INACIO DA SILVA em 13/04/2021
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14/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 13/04/2021
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26/02/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LAILSON INACIO DA SILVA
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26/02/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANGELO DE SOUZA
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26/02/2021 09:43
Encerrada a conclusão
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25/02/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/02/2021 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/02/2021 11:43
Iniciada a execução
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22/02/2021 11:43
Encerrada a conclusão
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19/02/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 13/11/2020
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29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 06:10
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAETANO JANNUZZI
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15/09/2020 17:10
Registrada a inclusão de dados de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 20/08/2020
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10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 09/07/2020
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02/07/2020 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 06:20
Expedido(a) intimação a(o) LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP
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26/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 19:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP
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02/03/2020 09:51
Homologada a liquidação
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19/02/2020 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/10/2019 21:13
Iniciada a liquidação
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13/10/2019 21:09
Transitado em julgado em 15/08/2019
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09/09/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de calculo)
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27/08/2019 18:09
Decorrido o prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 15/08/2019
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27/08/2019 18:09
Decorrido o prazo de IVAN CAETANO JANNUZZI em 15/08/2019
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30/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2019 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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27/07/2019 16:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN CAETANO JANNUZZI
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27/07/2019 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVAN CAETANO JANNUZZI
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26/06/2019 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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29/05/2019 09:28
Audiência instrução realizada (28/05/2019 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2019 14:50
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO)
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08/04/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de Mandato)
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15/02/2019 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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15/02/2019 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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24/01/2019 15:15
Audiência instrução designada (28/05/2019 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2019 15:12
Audiência instrução cancelada (28/05/2019 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2019 15:11
Audiência instrução cancelada (28/05/2019 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2018 09:02
Audiência instrução designada (28/05/2019 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2018 13:10
Audiência inicial realizada (07/06/2018 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2018 12:41
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2018 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2018 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/05/2018 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2018 19:21
Audiência inicial designada (07/06/2018 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2018 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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