TRT1 - 0100723-60.2019.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 13:13
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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04/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de 8º RGI em 24/04/2025
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14/04/2025 16:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100723-60.2019.5.01.0017 : JOSE SOUZA DE DEUS : PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSÉ SOUZA DE DEUS - CPF: *42.***.*34-04 (Advs.
Dra.
Clarisse Abel Natividade, Dr.
Nelson Rothstein Barreto Parente) move a PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME – CNPJ: 59.***.***/0001-00, ESPÓLIO DE THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO – CPF: *03.***.*35-49, Terceiro Interessado: FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA, Terceiro Interessado: PAULO SÉRGIO CAPPELLANO - CPF: *35.***.*09-29, Terceiro Interessado: HENRIQUE CESAR CAPPELLANO - CPF: *52.***.*83-55, Terceiro Interessado: ANDRÉA MARIA CAPPELLANO - CPF: *72.***.*35-45, Processo nº ATOrd 0100723-60.2019.5.01.0017, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Loja J – térreo, situada no térreo, na Rua Delfina Alves, nº 84, Bairro Madureira, Rio de Janeiro/RJ, com área edificada de 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados), e sua correspondente fração ideal de 383/100.00, medindo na totalidade 26,75m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero, 11,50m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos da Avenida Ministro Edgard Romero e Rua Delfina Alves, 7,30m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos da Avenida Ministro Edgard Romero e Rua Frederico Lima, 38,00m de fundos onde confronta parte com o prédio n° 124, antigo n° 18, da Rua Delfina Alves e parte com o prédio ° 43, da Rua Frederico Lima, ambos de propriedade de Izabel Moraes de Almeida ou sucessores, 99,70m a direita pela Rua Delfina Alves e 90,65m a esquerda pela Rua Frederico Lima.
Obs.: Loja fechada há aproximadamente 15 anos, com aparência de abandono.
Imóvel com Inscrição cadastral nº 1.436.271-9 e matriculado sob nº 115.455-A – renumerada para nº 276.802, no Cartório de Registro de Imóveis 8º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 21 de março de 2024.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Penhora nos autos nº 2003.120.029141-9, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos nº 0109530-73.1996.8.19.0001, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0082100-20.1998.5.02.0028, da 28º Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 0110500-14.1999.5.01.0068, da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0064900-76.2003.5.02.0043, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Débitos perante a Prefeitura Municipal, referente ao IPTU, inscritos em dívida ativa no valor de R$ 83.857,15, e não inscritos em dívida ativa, exercícios 2021 a 2023, no valor de R$ 18.405,30, consulta realizada em 26/03/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. c448d9a, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SOUZA DE DEUS -
08/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/04/2025 16:05
Expedido(a) edital a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
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08/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
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08/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA
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08/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
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08/04/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
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01/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2025 18:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) 8 RGI
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17/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/11/2024 14:46
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
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12/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/11/2024 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 13:57
Desarquivados os autos
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09/09/2024 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2024 13:51
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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09/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE CESAR CAPPELLANO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 05/08/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA CAPPELLANO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CAPPELLANO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 22/07/2024
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15/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CartPrecCiv 0100723-60.2019.5.01.0017 AUTOR: JOSE SOUZA DE DEUS RÉU: PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (1) Edital de Leilão – Pje-JTEdital de Leilão relativo ao processo 0100723-60.2019.5.01.0017 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a ser realizado através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br.Data do 1º Leilão: 27/08/2024, às 11:50 horasData do 2º Leilão: 29/08/2024 , às 11:50 horasRECLAMANTE: JOSE SOUZA DE DEUSRECLAMADA: PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MEBem: “ Um imóvel situado à Rua Delfina Alves, n° 84, loja J, Madureira, Rio de Janeiro – RJ, com medidas e confrontações constantes na matrícula 115455-A do 8° Serviço Registral de Imóveis, do Município do Rio de Janeiro.
Registro que a loja estava fechada, com aparência de abandono.
Diligenciando, indaguei na portaria do edifício comercial e fui informado de que a loja está fechada há aproximadamente quinze anos.”Localização do Bem: Rua Delfina Alves, n° 84, loja J, Madureira, Rio de Janeiro – RJ,Total da Avaliação: R$ 85.000,00A arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada leilão, obrigado o arrematante a pagar no ato 20% (Vinte por cento) do valor do lanço e a depositar, em 24 horas, o restante, sob pena de perda do sinal.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.BEATRIZ ROSSI CORTES FERRARIServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CESAR CAPPELLANO
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) edital a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
12/07/2024 08:05
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
08/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA CAPPELLANO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de HENRIQUE CESAR CAPPELLANO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA CAPPELLANO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de HENRIQUE CESAR CAPPELLANO em 26/06/2024
-
17/06/2024 22:02
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/06/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CAPPELLANO em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CAPPELLANO em 10/06/2024
-
06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA CAPPELLANO em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 05/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
29/05/2024 15:53
Expedido(a) edital a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
29/05/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
29/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
-
29/05/2024 08:29
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
29/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CESAR CAPPELLANO
-
29/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
-
29/05/2024 08:29
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
29/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CESAR CAPPELLANO
-
28/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE CESAR CAPPELLANO em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/05/2024
-
27/05/2024 08:08
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
25/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
-
24/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA
-
24/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
-
24/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
24/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA CAPPELLANO em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CAPPELLANO em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 13/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CESAR CAPPELLANO
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
03/05/2024 10:11
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
03/05/2024 09:11
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/04/2024 08:33
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 17/04/2024
-
27/03/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
23/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/11/2023 13:59
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
17/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/11/2023 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/10/2023 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE CESAR CAPPELLANO
-
16/10/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
11/10/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/09/2023 13:52
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/08/2023 17:32
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/08/2023 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/08/2023 10:51
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
04/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2023 10:11
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
04/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 25/07/2023
-
22/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA CAPPELLANO
-
21/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
14/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CAPPELLANO em 30/06/2023
-
16/05/2023 10:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO SERGIO CAPPELLANO
-
08/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/05/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/05/2023 09:46
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
28/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/04/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
12/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 31/03/2023
-
29/03/2023 12:09
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:43
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
23/03/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
23/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/03/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/02/2023 11:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FERNANDA ALBERNAZ MENDES SERRA
-
16/02/2023 02:39
Decorrido o prazo de 2º Distribuidor do Rio de Janeiro em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/02/2023 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2023 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2023 15:29
Expedido(a) mandado a(o) 2 DISTRIBUIDOR DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/12/2022 14:18
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/11/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/10/2022 11:46
Encerrada a conclusão
-
28/10/2022 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/10/2022 14:01
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/10/2022 10:38
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/10/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) 6 DISTRIBUIDOR DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) 5 DISTRIBUIDOR DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) 4 DISTRIBUIDOR RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) 3 DISTRIBUIDOR DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) 2 DISTRIBUIDOR DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) 1 DISTRIBUIDOR DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/10/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 17/10/2022
-
13/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/10/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Exequente orienta citação do ESPÓLIO de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPELLANO)
-
07/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
06/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/09/2022 11:36
Encerrada a conclusão
-
26/09/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/09/2022 13:13
Expedido(a) ofício a(o) 5 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer ofício ao 5 CRPN do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
05/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/08/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer publicação de edital e expedição de ofício ao 5 CRPN_RJ_Capital)
-
11/08/2022 10:02
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
10/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/08/2022 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 15:36
Expedido(a) mandado a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
29/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:08
Expedido(a) edital a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
13/07/2022 09:08
Expedido(a) edital a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
13/07/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 11/07/2022
-
04/07/2022 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2022 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 12:28
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
14/06/2022 12:28
Expedido(a) mandado a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
14/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 27/05/2022
-
20/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
18/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:19
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
17/05/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/05/2022 12:16
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
06/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/02/2022 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/01/2022 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/01/2022 10:45
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
17/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/12/2021 17:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2021 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 10:42
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
07/12/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/12/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Exequente apresenta endereço de intimação)
-
21/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/11/2021 15:45
Encerrada a conclusão
-
20/11/2021 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/11/2021 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2021 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/10/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
15/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/10/2021 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2021 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2021 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2021 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2021 14:36
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
31/08/2021 14:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
31/08/2021 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2021 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2021 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
31/08/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
31/08/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
31/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/08/2021 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/08/2021 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/07/2021 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2021 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
-
19/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 18/03/2021
-
17/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 04/03/2021
-
03/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 02/03/2021
-
26/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
24/02/2021 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
24/02/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
24/02/2021 12:24
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
24/02/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
24/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Exequente requer regularização da intimação dos Executados)
-
23/02/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
-
23/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/02/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (arrematante)
-
23/02/2021 10:21
Expedido(a) ofício a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
23/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/02/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (arrematante)
-
19/02/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
-
19/02/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
19/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/02/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (arremantante)
-
08/02/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (arrematante)
-
11/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO em 10/09/2020
-
10/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 09/09/2020
-
01/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
31/08/2020 14:00
Expedido(a) mandado a(o) VERA LAZARA ALBERNAZ CAPPELLANO
-
28/08/2020 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
28/08/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/08/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (arrematante)
-
19/08/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ARREMATAÇÃO)
-
14/08/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (PRIMEIRA PRAÇA SEM LANCE)
-
11/08/2020 10:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
28/07/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/07/2020 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 06/07/2020
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07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 06/07/2020
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14/06/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
10/06/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PHSM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
-
10/06/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
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10/06/2020 14:46
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE SOUZA DE DEUS
-
10/06/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
-
28/05/2020 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2020 11:09
Expedido(a) mandado a(o) THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO
-
27/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/05/2020 15:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/03/2020 08:35
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
11/03/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de THOMAZ AQUINO ANDREOLE CAPPELLANO em 12/02/2020
-
22/01/2020 14:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
22/01/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/01/2020 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2019 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2019 11:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2019 11:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
21/10/2019 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 18/10/2019
-
18/10/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
18/10/2019 09:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Autor requer a penhora do imóvel indicado pelo Juízo Deprecante)
-
18/10/2019 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Exequente requer a habilitação de Advogada por ele constituída nos autos principais)
-
09/10/2019 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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09/10/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 09:04
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
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08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA DE DEUS em 07/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2019 07:21
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
16/07/2019 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/07/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 21:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/07/2019 21:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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02/07/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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