TRT1 - 0101174-23.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac13d0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA SOUTO -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SOUTO
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SOUTO
-
29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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13/05/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA SOUTO em 28/11/2024
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11/11/2024 09:21
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
-
11/11/2024 09:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THIAGO DA SILVA SOUTO - CPF: *00.***.*56-06 / null
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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08/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA SOUTO
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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22/09/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad888b4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da certidão retro, recebo o recurso ordinário, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte autora e a 1ª ré para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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