TRT1 - 0100728-98.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/04/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de GENIVAL SILVA DE OLIVEIRA *27.***.*23-80 em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIO DE SOUSA ALMEIDA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff201f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem débitos de recolhimentos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo; Arquivem-se os autos, definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DE SOUSA ALMEIDA -
28/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SILVA DE OLIVEIRA *27.***.*23-80
-
28/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE SOUSA ALMEIDA
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28/03/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
08/10/2024 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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08/10/2024 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO DE SOUSA ALMEIDA
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08/10/2024 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 13:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIO DE SOUSA ALMEIDA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d1dd3 proferido nos autos.
Vistos, etc.Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 08/10/2024 às 08:20, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo:https://bit.ly/3COvzGH1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070210131091700000204169687?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRA DE MELLO ENGENHARIA LTDA
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03/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL SILVA DE OLIVEIRA *27.***.*23-80
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02/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE SOUSA ALMEIDA
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02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2024 12:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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