TRT1 - 0010023-59.2015.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192be56 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para tomar ciência do Edital CAEX id 9a0a129, devendo se manifestar sobre a intenção de adesão ao acordo, através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 14/07/2025, às 23h59min: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/289638?lang=pt-BR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f85bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se.
Caso haja interposição de Agravo de Petição, antes da remessa dos autos, proceda-se à liberação do valor disponível nos autos ao exequente, porque inferior ao montante reconhecido como devido pela ré, devendo o autor informar dados bancários, em 5 dias. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9f35e proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos.
Ainda que não garantida a execução, intimem-se as reclamadas para ciência da conversão e para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo 5 dias. Certificado o decurso do prazo, expeça-se alvará ao reclamante ou ofício para transferência.
Cumpridas as determinações supra, sobreste-se o feito com o motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, tendo como referência o processo da execução especial até o encerramento do REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
12/06/2017 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES em 02/06/2017 23:59:59
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03/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA em 02/06/2017 23:59:59
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25/05/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/05/2017
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25/05/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 12:05
Conhecido o recurso de CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *13.***.*98-54 e provido
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19/04/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2017
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18/04/2017 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 12:24
Incluído o processo em pauta (03/05/2017, 09:30:00, SUPLEMENTAR)
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30/03/2017 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2017 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/11/2016 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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