TST - 0000405-61.2014.5.01.0432
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2195f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Exclua-se do BNDT.
Determina-se a expedição de alvará à ré, pelo saldo de R$ 13.368,37, devendo informar os dados bancários.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Alexandre da Rocha Martins -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e59187 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Expeça-se alvará à parte autora, observando-se dados de Id e9aa63e.
Observe a secretária que não deverá ser expedido alvará para recolhimento da cota previdenciária, considerando a informação da ré que procederá p pagamento em guia própria.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3054f0c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. À contadoria para atualização, observando-se depósitos recursais em fls. 987 e 1028.
Após, intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 31 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
22/11/2023 12:54
Baixa Definitiva
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22/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em 22.11.2023
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25/10/2023 07:00
Publicado acórdão em 25.10.2023.
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18/10/2023 00:00
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DA ROCHA MARTINS e não-provido
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20/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.09.2023.
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14/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:49
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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27/06/2023 07:00
Publicado despacho em 27.06.2023.
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26/06/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2022 00:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/06/2021 18:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/04/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/04/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/03/2021 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 10:43
Distribuído por sorteio
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08/02/2021 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2020 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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