TRT1 - 0101633-02.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2024 15:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/08/2024
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02/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ALBINO
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01/08/2024 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.102,30)
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26/07/2024 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ALBINO em 15/07/2024
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15/07/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101633-02.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDARÉU: PAULO SERGIO ALBINO DESTINATÁRIO: CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDATomar ciência do v. acórdão ID e9709fd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÕES LEGAIS E ERRO DE FATO INOCORRENTES.
CORTE RESCISÓRIO PRETENDIDO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
DESCABIMENTO.
SÚMULA N° 410 e ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 136, AMBAS DO C.
TST.1) Sendo as hipóteses de cabimento da ação rescisória específicas, com interpretação restritiva da lei, por se tratar de ação de rito especial que visa desconstituir a coisa julgada material, a discussão acerca da justiça da sentença ou do acórdão rescindendo ou sua utilização para rediscutir fatos e provas, não se revela cabível, ante os expressos termos do que dispõem a Súmula nº 410 e a Orientação Jurisprudencial n° 136, da E.
SBDI-2, ambas do C.
TST.2) Ação rescisória julgada improcedente.DISPOSITIVOA C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - SEDI-1 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada pela autora CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA. e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$1.102,30 (mil cento e dois reais e trinta centavos), calculadas sobre o valor de R$55.115,12 (cinquenta e cinco mil cento e quinze reais e doze centavos), atribuídos à causa na exordial, pela autora.JOSÉ MONTEIRO LOPESJuiz ConvocadoRelator" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ALBINO
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02/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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02/07/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1102,30
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02/07/2024 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-26
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20/06/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2024 19:53
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 JML - Gab 01 ()
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26/04/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:08
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/04/2024 16:43
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/04/2024 12:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ALBINO em 01/04/2024
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA em 12/03/2024
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27/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ALBINO
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26/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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24/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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22/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ALBINO em 05/02/2024
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26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ALBINO
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25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ALBINO em 24/01/2024
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ALBINO em 21/11/2023
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA em 08/11/2023
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24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO ALBINO
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23/10/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ALBINO
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23/10/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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20/10/2023 19:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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18/10/2023 19:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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04/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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12/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/08/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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01/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/07/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA
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14/06/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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13/06/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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