TRT1 - 0100494-47.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:26
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 28/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SA AG 2890 em 20/08/2025
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16/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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14/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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14/08/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/08/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/08/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/07/2025 14:38
Expedido(a) ofício a(o) JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL SA AG 2890
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/07/2025
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10/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/07/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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16/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/04/2025 18:43
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/04/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/04/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f4ba7 proferido nos autos.
Vistos os autos. Intime-se a autora para ciência de Id 59ede8b.
Prazo: 05 dias.
Após registrem-se os pagamentos. Inexistindo saldo sobressalente, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DA SILVA -
31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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31/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f96fab proferido nos autos.
Vistos os autos. Intime-se a ré para ciência da alegação de Id aaa3ae1, quanto à não realização da baixa na CTPS digital, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
17/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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17/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/02/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9e36a proferido nos autos.
Vistos os autos. Intime-se a autora para ciência do transcurso do prazo de Id 69413e1, devendo requerer o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
In albis, cumpra-se a Sentença de Id 8b88f1b até o arquivamento com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DA SILVA -
05/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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05/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 18/12/2024
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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18/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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18/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/12/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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06/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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06/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 05/12/2024
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04/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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14/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/11/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/10/2024 07:43
Desarquivados os autos
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24/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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09/10/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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12/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/09/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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09/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/09/2024 18:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/09/2024 15:11
Iniciada a execução
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06/09/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 28/08/2024
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09/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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05/08/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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05/08/2024 20:17
Homologada a liquidação
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05/08/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/08/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/08/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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31/07/2024 10:37
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 10:37
Transitado em julgado em 16/07/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 29/07/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3508e0 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Designe a Secretaria dia e hora para que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, autorizando-se a Secretaria a fazê-lo, em caso de ausência da reclamada, nos termos do §2º do art. 39 da CLT.Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, sob pena de ser designada perícia às suas expensas, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções:Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados à época. Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. NNos autos, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
18/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
-
18/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 16/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb3a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO:ANTE O EXPOSTO,Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, acolher a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagamento de saldo de salário do mês de março de 2024; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional do ano de 2024; férias proporcionais do período 2023/2024 acrescidas de 1/3; multa compensatória de 40%; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;b) pagamento das diferenças de FGTS, a serem apuradas em liquidação de sentença, devidas sob a forma de indenização substitutiva;c) anotação de baixa na CTPS da autora, com data de 14/04/2024, ante a projeção do aviso prévio; ed) pagamento de honorários sucumbenciais.Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: diferenças de FGTS; aviso prévio; férias com 1/3; multa compensatória de 40%; multa do artigo 477 da CLT; honorários sucumbenciais; e juros de mora.Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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02/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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02/07/2024 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/07/2024 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA DA SILVA
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02/07/2024 19:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLARA DA SILVA
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02/07/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/06/2024 13:35
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA CLARA DA SILVA em 27/05/2024
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18/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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17/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DA SILVA
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17/05/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/05/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/05/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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