TRT1 - 0108474-76.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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03/12/2024 14:45
Transitado em julgado em 29/11/2024
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03/12/2024 11:55
Proferida decisão
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01/12/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO PEREIRA em 29/11/2024
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21/11/2024 01:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 31A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SOUSA MENDES LOURENCO
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11/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO PEREIRA
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08/11/2024 17:01
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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06/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO PEREIRA em 05/11/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO PEREIRA
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16/10/2024 11:01
Proferida decisão
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14/10/2024 22:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/10/2024 22:16
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:11
Determinada a requisição de informações
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09/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BARBARA SOUSA MENDES LOURENCO em 08/08/2024
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24/07/2024 01:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER EDUARDO PEREIRA em 23/07/2024
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SOUSA MENDES LOURENCO
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10/07/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 31A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO PEREIRA
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10/07/2024 11:59
Concedida a Medida Liminar a VAGNER EDUARDO PEREIRA
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08/07/2024 22:26
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/07/2024 13:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108474-76.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHIMPETRANTE: VAGNER EDUARDO PEREIRAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):VAGNER EDUARDO PEREIRAFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:d1d2bab: "I - Inicialmente, retifique-se a autuação para que passe a constar como custos legis o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
II - Verifica-se que a procuração adunada foi outorgada para atuação em ação trabalhista, não servindo para este mandamus.
Embora este magistrado entenda que seria o caso de indeferimento liminar da inicial, tendo em vista que o breve não comporta, nos termos da Súmula nº. 415, do Eg.
TST, abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, este não é o entendimento majoritário da SEDI-2 desta Corte.
Assim, ressalvado meu entendimento pessoal acerca da questão, intime-se o impetrante a regularizar sua representação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem exame de mérito do mandamus." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.WASISLEWSKA RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER EDUARDO PEREIRA
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03/07/2024 15:20
Proferida decisão
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03/07/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/07/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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