TRT1 - 0100535-07.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe541db proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
28/04/2025 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/04/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 31/03/2025
-
27/03/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde25b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA em face de UNIÃO FEDERAL e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de para condenar a ré CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA à satisfação, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, as rés deverão comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST. Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de FGTS, indenizações dos artigos 477 e 467 da CLT e férias + 1/3 têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RAMALHO DE HOLANDA -
16/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
16/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
16/03/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
16/03/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
16/03/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
31/01/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/01/2025 16:16
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/10/2024
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/09/2024
-
10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA em 09/09/2024
-
09/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/09/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
30/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
30/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
30/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
29/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
29/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:36
Audiência de instrução designada (24/01/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/08/2024 21:13
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 08:50
Audiência inicial realizada (20/08/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
01/08/2024 03:20
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 31/07/2024
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/07/2024
-
17/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100535-07.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: DANIEL RAMALHO DE HOLANDA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIEL RAMALHO DE HOLANDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id c5c4281, abaixo transcrito(a):"Certifico, nesta data, que, para uma melhor readequação da pauta, foi a audiência inicial do processo acima indicado redesignada para o dia 20 de agosto de 2024, às 08h35min., na modalidade presencial."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ISABEL CRISTINA PEREIRA AGUIARAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
15/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
15/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
15/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
15/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
15/07/2024 19:00
Audiência inicial designada (20/08/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 19:00
Audiência inicial cancelada (12/08/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d5640 proferida nos autos.
Vistos, etc.O autor, DANIEL RAMALHO DE HOLANDA, requer tutela de urgência visando à liberação do saldo existente na conta vinculada ao FGTS e habilitação ao benefício do seguro desemprego.Inicialmente, convém registrar que tendo em vista decisão do STF que julgou improcedentes os pedidos das ADIs 2382, 2425 e 2479, o que resultou na declaração da constitucionalidade do artigo 29-B da Lei 8036/90 que, por sua vez, veda a concessão de liminares, inclusive tutelas antecipadas, para levantamento dos depósitos de FGTS, a decisão acerca do requerimento de tutela de urgência postulado nestes autos não será proferida em juízo de verossimilhança, pelo que converto-o em requerimento de tutela da evidência.No entanto, constato que o autor requer a nulidade do contrato intermitente e a declaração da despedida indireta, não havendo nos autos qualquer prova documental inequívoca do despedimento sem justa causa, por iniciativa da primeira ré.Assim, inexistente os requisitos da tutela provisória previstos nos arts. 300 e 311, e seguintes, do NCPC, INDEFIRO o requerido, por ora. Intimem-se as partes da presente decisão.Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
01/07/2024 20:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
27/06/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 26/06/2024
-
11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 10/06/2024
-
06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/06/2024
-
29/05/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de DANIEL RAMALHO DE HOLANDA em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
16/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
16/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RAMALHO DE HOLANDA
-
15/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2024 17:23
Audiência inicial designada (12/08/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 17:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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