TRT1 - 0100498-31.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 26/06/2025
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23/06/2025 09:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaca8e7 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Exceção de pré-executividade oposta por ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO, sob o argumento de que houve vício na citação dos reclamados, pois não foram esgotados todos os meios de localização antes da citação por edital e posterior declaração de revelia.
Alega que a citação editalícia, em se tratando de associação, é irregular por não ter sido tentada a citação de seus representantes.
Afirma que a falta de citação válida gera nulidade absoluta do processo, desde o início ("ab ovo"), e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de causar prejuízo patrimonial pela constrição indevida de valores.
Compulsando os presentes autos verifica-se foram expedidas citações via eCarta (devolvida), por mandado (negativo) e, por último, foi determinada a citação por edital.
Observo que o endereço das citações dirigido à excipiente é o mesmo que a mesma indica em sua procuração de id 3f31a72.
No caso em tela, a ré, pessoa jurídica, foi citada em seu endereço como admite ao anexar a procuração de id 3f31a72, de forma que a apresentação de exceção de pré-executividade neste momento, solicitando ainda a nulidade ab ovo, beira a litigância de má-fé.
Advirto a excipiente de que a insistência no pedido, bem como a apresentação de novos de mesma natureza ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% do valor da execução.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Exceção de Pré-Executividade, nos termos do art. 248, §2º e §4º do CPC.
Intimem-se as parte para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO -
13/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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13/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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13/06/2025 11:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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11/06/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/06/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 24/04/2025
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09/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ce0e7 proferido nos autos.
Ao autor para manifestar-se em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PINTO TRINDADE -
08/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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08/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/04/2025 17:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/04/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/02/2025 07:50
Iniciada a execução
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25/02/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO BLUMBERG em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO em 24/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 20/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100498-31.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LEANDRO PINTO TRINDADE RECLAMADO: ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID cbf5708 proferida nos autos: DECISÃO PJe-JTVistos etc.Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID abda640 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 86.225,43.
Deste valor R$ 200,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 64.820,10 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 6.794,45 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 14.410,88 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.Observe-se que a reclamada intimada não apresentou impugnação aos cálculos do Autor, operando-se a preclusão.Custas retificadas conforme sentença.Passo, então, a determinar:1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 64.820,10, honorários advocatícios - R$ 6.794,45. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 200,00; c) comprovar o valor de R$ 14.410,88 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO -
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO BLUMBERG
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06/02/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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06/02/2025 09:10
Homologada a liquidação
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05/02/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/01/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO BLUMBERG em 03/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO em 03/12/2024
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14/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100498-31.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LEANDRO PINTO TRINDADE RECLAMADO: ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO -
13/11/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO BLUMBERG
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13/11/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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08/11/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 28/10/2024
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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14/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/10/2024 16:10
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 16:10
Transitado em julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO BLUMBERG em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO em 25/09/2024
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 20/09/2024
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12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO BLUMBERG
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11/09/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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07/09/2024 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/09/2024 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO PINTO TRINDADE
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29/08/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2024 23:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 11:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 13:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO BLUMBERG em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO em 23/07/2024
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16/07/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100498-31.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LEANDRO PINTO TRINDADE RECLAMADO: ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO E OUTROS (1) EDITAL- PJeO/A MM.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada:AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 28/08/2024 11:45 28ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09ID da reunião: 870 483 1638Senha: vt28rj* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 455 da CPC. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC).9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato.10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, artt. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.MARICELI DA SILVA MACHADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 10/07/2024
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10/07/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO BLUMBERG
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10/07/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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03/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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02/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/07/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 28/06/2024
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 10:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDUARDO BLUMBERG
-
14/06/2024 10:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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14/06/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 05:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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13/06/2024 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/06/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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28/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO BLUMBERG em 22/05/2024
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23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO em 22/05/2024
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO PINTO TRINDADE em 21/05/2024
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14/05/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO BLUMBERG
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13/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CENTRO RIO - ACCRIO
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09/05/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINTO TRINDADE
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09/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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09/05/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 11:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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