TRT1 - 0100984-40.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/06/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/05/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e0829 proferida nos autos. 0100984-40.2022.5.01.0075 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
LUCAS CORREIA DOMINGOS Recorrido(a)(s): 1.
M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2.
MARISA LOJAS S.A.
RECURSO DE: LUCAS CORREIA DOMINGOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 392f414; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id 4d791f6).
Representação processual regular (Id f4795ac e ca8637e).
Preparo dispensado ante a gratuidade de justiça deferida na sentença (Id 06af6fd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 55; Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 17 da Lei nº 4.595 /64, - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 5º, parágrafo primeiro da LC 105/2021.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CORREIA DOMINGOS -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREIA DOMINGOS
-
12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de LUCAS CORREIA DOMINGOS
-
03/02/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
02/02/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 13:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREIA DOMINGOS
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
12/11/2024 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS CORREIA DOMINGOS - CPF: *27.***.*07-70
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
-
04/10/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 18/09/2024
-
12/09/2024 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREIA DOMINGOS
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04/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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27/08/2024 14:14
Conhecido o recurso de MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 e provido em parte
-
27/08/2024 14:14
Conhecido o recurso de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-40 e provido em parte
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
-
26/07/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 22/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53232b2 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: MARISA LOJAS S.A., M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORECORRIDO: LUCAS CORREIA DOMINGOS Vistos, etc.As rés interpuseram recurso ordinário, tempestivamente, em 08.02.2024 (ID. 1c9fc68), ocasião em que apresentaram o recolhimento das custas no valor de R$1.000,00 (ID. c03afad) e apólice garantia judicial com o valor segurado de R$1.300,00 (ID 3f88396). Entretanto, a sentença de origem (ID. 06af6fd) condenou as reclamadas ao pagamento de custas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00 ora arbitrado à condenaçãoO Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, publicado em 28.10.2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal, determina que para a garantia da execução trabalhista, conforme artigo 3º, inciso I, o valor assegurado deverá ser igual ao montante original do débito acrescido de, no mínimo, 30%.Dessa forma, intime-se às recorrentes para complementar o valor segurado, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º do art.1.007 do CPC, sob pena de deserção.Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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12/07/2024 08:48
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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