TRT1 - 0100327-91.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2025 10:53
Iniciada a execução
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed229ca proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A teor do art. 884 da CLT, a medida cabível para o credor manifestar irresignação contra a sentença homologatória chama-se impugnação à sentença de liquidação (ISEL), não sendo a decisão homologatória, portanto, atacável de plano pela via de agravo de petição, que apenas pode ser manejado das decisões finais em fase de execução (alínea "a" do art. 897 da CLT).
O cabimento do agravo de petição, como regra, restringe-se às decisões que, na fase de execução, possuam força semelhante à das definitivas na fase cognitiva, como as que apreciam embargos à execução (do devedor) ou impugnação à sentença de liquidação, devidamente garantido o juízo, admitindo-se sua interposição, ainda, contra aquelas que acarretam, mesmo que de forma indireta, a extinção da execução, por terminativas do feito.
Como exceção ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, tem-se aquelas hipóteses em que a decisão possui natureza eminentemente terminativa e acarreta imediato prejuízo à parte, autorizando a interposição de recurso para atacá-la, o que não ocorre na hipótese dos autos.
Portanto, não conheço do apelo interposto pelo reclamante, porque ausente o pressuposto de admissibilidade consubstanciado na adequação.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo, prossiga-se nos termos da decisão homologatória de cálculos de #id:db4a7ab.
BARRA MANSA/RJ, 17 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOS SANTOS SILVA -
17/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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17/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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17/08/2025 09:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WESLEY DOS SANTOS SILVA
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17/08/2025 01:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 11/06/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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19/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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19/05/2025 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEY DOS SANTOS SILVA
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17/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 15/05/2025
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17/04/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4a7ab proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo, Id 724ef24, no importe total de R$22.090,35, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$18.678,37 - INSS = R$1.088,11 - Honorários Advocatícios = R$1.890,73 - Custas = R$433,14 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 3b2046e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOS SANTOS SILVA -
14/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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14/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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14/04/2025 14:54
Homologada a liquidação
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14/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/03/2025 18:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 18:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 17/03/2025
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25/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbea835 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para: 1.1. proceder a emissão das guias necessárias para habilitação do autor no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90. Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, a Reclamada pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante. 1.2. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) o(s) cálculo(s), remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA -
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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13/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/02/2025 20:19
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 20:19
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6491f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100327-91.2023.5.01.0551 ajuizada por WESLEY DOS SANTOS SILVA em face de L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA e FORTCARGO TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada (FORTCARGO TRANSPORTES LTDA) e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 01 dia; - Aviso prévio de 33 dias; - 13º salário de 2021 (07/12 avos); - 13º salário de 2022 integral; - 13º salário proporcional (02/12 avos); - Férias vencidas 2021/2022 + 1/3, de forma simples; - Férias proporcionais (10/12 avos) + 1/3; - Recolhimentos de FGTS devidos durante a contratualidade, deduzidos os valores devidamente comprovados nos autos, autorizando a Reclamada a apresentação até a primeira oportunidade para se manifestar em liquidação de cálculos, sob pena de preclusão; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Uma vez não demonstrada a entrega ao Reclamante das guias para entrada no seguro desemprego, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a Reclamada deverá proceder a emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, a Reclamada pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 460,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 23.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOS SANTOS SILVA -
27/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
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27/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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27/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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27/01/2025 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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27/01/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY DOS SANTOS SILVA
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27/01/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DOS SANTOS SILVA
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26/01/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/12/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/12/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 22:45
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 02/10/2024
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 17/09/2024
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11/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
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11/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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06/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/09/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/08/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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06/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2024 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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13/03/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/03/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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06/03/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEY DOS SANTOS SILVA
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05/03/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 01/03/2024
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16/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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14/02/2024 17:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,44
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14/02/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
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14/02/2024 17:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY DOS SANTOS SILVA
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14/02/2024 17:14
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/02/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/02/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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14/02/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/12/2023 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 06/11/2023
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26/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 25/10/2023
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25/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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24/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:41
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/10/2023 08:41
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/10/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/10/2023 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 17/10/2023
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17/10/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 08:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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16/10/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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16/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 28/09/2023
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11/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
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11/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 07/07/2023
-
30/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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29/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/06/2023 11:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b3ad07b) para Manifestação
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17/06/2023 02:46
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 16/06/2023
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08/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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07/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/06/2023 10:10
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 13:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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06/06/2023 15:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLEY DOS SANTOS SILVA
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06/06/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/05/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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