TRT1 - 0100327-91.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4a7ab proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo, Id 724ef24, no importe total de R$22.090,35, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$18.678,37 - INSS = R$1.088,11 - Honorários Advocatícios = R$1.890,73 - Custas = R$433,14 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 3b2046e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbea835 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para: 1.1. proceder a emissão das guias necessárias para habilitação do autor no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90. Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, a Reclamada pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante. 1.2. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) o(s) cálculo(s), remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOS SANTOS SILVA -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6491f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100327-91.2023.5.01.0551 ajuizada por WESLEY DOS SANTOS SILVA em face de L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA e FORTCARGO TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada (FORTCARGO TRANSPORTES LTDA) e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 01 dia; - Aviso prévio de 33 dias; - 13º salário de 2021 (07/12 avos); - 13º salário de 2022 integral; - 13º salário proporcional (02/12 avos); - Férias vencidas 2021/2022 + 1/3, de forma simples; - Férias proporcionais (10/12 avos) + 1/3; - Recolhimentos de FGTS devidos durante a contratualidade, deduzidos os valores devidamente comprovados nos autos, autorizando a Reclamada a apresentação até a primeira oportunidade para se manifestar em liquidação de cálculos, sob pena de preclusão; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Uma vez não demonstrada a entrega ao Reclamante das guias para entrada no seguro desemprego, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a Reclamada deverá proceder a emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, a Reclamada pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 460,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 23.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - FORTCARGO TRANSPORTES LTDA -
27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 26/07/2024
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16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100327-91.2023.5.01.0551 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: WESLEY DOS SANTOS SILVARECORRIDO: L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME O/A MM.
Desembargador (a) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS da Gabinete 38, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Tomar ciência do v. acórdão #id:cb85c0d: " os ACORDAM Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: 1) conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça; 2) afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de se possibilitar ao autor a emenda à inicial, no prazo legal, com o prosseguimento do feito e posterior julgamento conforme se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto do Relator. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho."O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.DENISE SOUZA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME
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13/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/06/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 18/06/2024
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04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME
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03/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DOS SANTOS SILVA
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13/05/2024 16:31
Conhecido o recurso de WESLEY DOS SANTOS SILVA - CPF: *69.***.*87-51 e provido
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/03/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 00:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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