TRT1 - 0100980-26.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
17/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
17/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/09/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
11/09/2025 15:30
Iniciada a execução
-
05/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
03/09/2025 14:49
Expedido(a) alvará a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
01/09/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.332,57)
-
04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
30/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 12:48
Expedido(a) alvará a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
25/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7095b27 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 998da90.
RESUMO DEDUZINDO O RECURSAL ID.e422395 R$7.122,53 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 56.579,37 Depósito FGTS R$12.965,58 Honorários Advocatícios R$ 3.935,67 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 11.662,57 TOTAL DEVIDO R$ 85.143,19 ATUALIZADO EM 02/07/2025 Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, venha o Autor com os seus dados bancários ou do seu Ilustre Patrono, em 5 dias.
Em seguida, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência e registre-se o pagamento no sistema, conforme art.120, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023. Ato contínuo, intime-se a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ALVES PEDRO -
02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
02/07/2025 19:21
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2025 11:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1faaff0) para Manifestação
-
13/05/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/05/2025 09:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100980-26.2022.5.01.0035 : MARIO ALVES PEDRO : SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARIO ALVES PEDRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ALVES PEDRO -
29/04/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
29/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
28/04/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fad726 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 22/04/2025, às 14hX, a fim de que a reclamada promova a retificação na CTPS da autora para constar coo data de admissão 27/04/2015, bem como o valor dos salários acrescidos de 40% (quarenta por cento), devidamente reajustados.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP -
08/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
08/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
08/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
08/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/03/2025 09:47
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 09:47
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
27/03/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/12/2023
-
28/11/2023 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
27/11/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
27/11/2023 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/11/2023 17:45
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/11/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
13/11/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/11/2023 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 15:15
Expedido(a) mandado a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIO ALVES PEDRO em 19/09/2023
-
06/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
05/09/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO ALVES PEDRO sem efeito suspensivo
-
18/08/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP em 17/08/2023
-
25/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
25/07/2023 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
13/07/2023 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO ALVES PEDRO
-
30/06/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP em 23/06/2023
-
02/06/2023 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 00:07
Expedido(a) intimação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
01/06/2023 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
27/04/2023 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
27/04/2023 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO ALVES PEDRO
-
14/02/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/02/2023 10:06
Audiência inicial realizada (13/02/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) SABOR X RESTAURANTE LTDA - EPP
-
12/12/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES PEDRO
-
26/11/2022 11:57
Audiência inicial designada (13/02/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100491-61.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 20:51
Processo nº 0100575-02.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Souza Torreao da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2022 10:18
Processo nº 0100575-02.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaias Alves dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:10
Processo nº 0100575-02.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaias Alves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 11:00
Processo nº 0100980-26.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Iglesias Herranz Bouzan
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/01/2025 13:51