TRT1 - 0100831-69.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 20:31
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e0337 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AXESS DO BRASIL LTDA. -
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a605d2b proferida nos autos.
ROT 0100831-69.2021.5.01.0001 - 3ª Turma Recorrente: 1.
MARCIO LUCIANO DE SARRO Recorrido: AXESS DO BRASIL LTDA. RECURSO DE: MARCIO LUCIANO DE SARRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id f0a8fc6; recurso apresentado em 29/03/2025 - Id 25e1fe4).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 3º da Lei nº 5811/1972; artigo 4º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Já o aresto transcrito para o confronto de teses é inservível por não se apresentar adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUCIANO DE SARRO -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUCIANO DE SARRO
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO LUCIANO DE SARRO
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AXESS DO BRASIL LTDA. em 04/04/2025
-
29/03/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100831-69.2021.5.01.0001 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: MARCIO LUCIANO DE SARRO RECORRIDO: AXESS DO BRASIL LTDA.
VFS Tomar ciência da decisão de idb10b90e : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte autora e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUCIANO DE SARRO -
21/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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21/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUCIANO DE SARRO
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04/02/2025 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO LUCIANO DE SARRO - CPF: *44.***.*17-06
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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06/11/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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13/08/2024 16:40
Proferida decisão
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01/08/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de AXESS DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024
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18/07/2024 00:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100831-69.2021.5.01.0001 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: MARCIO LUCIANO DE SARRORECORRIDO: AXESS DO BRASIL LTDA. (Acórdão) - 64d0900:." por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes ao período de confinamento e condenar a parte autora em honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art.791-A, §4º, da CLT, e determinar que o pagamento de honorários permaneça sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade e negar provimento ao apelo do autor, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Ante a reforma da sentença, inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas de R$ 5.000,00 pelo autor, calculadas sobre o valor da causa, dispensado do recolhimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 12:15
Conhecido o recurso de AXESS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-14 e provido em parte
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11/06/2024 12:15
Conhecido o recurso de MARCIO LUCIANO DE SARRO - CPF: *44.***.*17-06 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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30/04/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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