TRT1 - 0100362-35.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e189b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DA SILVA MOREIRA -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100362-35.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: IVAN DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53538ff proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃOHOMOLOGO os cálculos do(a) autor (id. 94c2f82) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado:Custas processuais já recolhidas.Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/03/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/03/2024
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05/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/03/2024 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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30/10/2023 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2023 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 17/10/2023
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18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA MOREIRA em 17/10/2023
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16/10/2023 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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02/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DA SILVA MOREIRA
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13/09/2023 15:47
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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13/09/2023 15:47
Conhecido o recurso de IVAN DA SILVA MOREIRA - CPF: *58.***.*66-54 e provido em parte
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18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:47
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 11:00 EHRVA ()
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30/06/2023 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/02/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/01/2023 18:24
Proferida decisão
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12/01/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/01/2023 14:23
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/01/2023 14:22
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/12/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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