TRT1 - 0101072-87.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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24/10/2024 04:49
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 04:49
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 23/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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09/10/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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08/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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08/10/2024 12:00
Expedido(a) ofício a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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08/10/2024 12:00
Expedido(a) ofício a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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08/10/2024 12:00
Expedido(a) ofício a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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22/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/08/2024 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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22/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/07/2024 10:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6813c3b) para Contestação
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17/07/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 16/07/2024
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15/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d9d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Horas ExtrasAlega o autor ora impugnante que nos cálculos homologados a impugnada não apura horas extras em feriado com adicional de 100%.Em que pese a manifestação da impugnada, a sentença id: 91523b2 ,preconiza:Contudo, a parte Ré não demonstra o pagamento das horas extras registradas, tampouco há registros de folgas concedidas ou compensadas.Em face do exposto, reconheço a idoneidade dos controles de ponto anexados pela defesa e julgo parcialmente procedente o pedido de condenação das Rés ao pagamento de horas extras e reflexos, considerados os registros apresentados pela defesa em controles de ponto.Observem-se como parâmetros para o cálculo das horas extras o divisor 192, o adicional de 50%, o adicional de 100% para o labor aos feriados, a duração ordinária do trabalho prevista pelo inciso XIII do artigo 7º da Lei Maior, os dias efetivamente trabalhado, a base de cálculo da súmula 264 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e o entendimento exposto na Súmula 139 do C.
Tribunal Superior do Trabalho.O controle de ponto id:744ec40, indica o labor feriado em 21/04/2021.Não tendo a reclamada apurado, merece reparo. Quantidade Horas ExtrasAlega que o quantitativo de horas extras encontra-se minorado.Assiste razãoTomando por exemplo, na planilha id: c572db5, em 19/03/2021, a reclamada não apura horário.
Contudo, o documento de id: 744ec40, indica labor nesse dia.Salário Novembro 2021.Alega que a reclamada não apura o valor deferido em sentença. SEM RAZÃO.A verba não consta o deferimento da verba no dispositivo da sentença.Não tendo o reclamante apresentado o devido recurso na época própria, improcede o inconformismo.JUROS INSSNesse ponto alega o impugnante que a impugnada apura incorretamente juros na cota previdenciária empregado e empresa. Novamente sem razão. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAO E. Órgão Especial deste TRT/RJ, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade, processo nº 0001639-21.2011.5.01.0000, decidiu pela constitucionalidade do artigo 43 e parágrafos, da Lei 8.212/91, entendendo constituir o fato gerador da incidência da contribuição previdenciária a prestação de serviços, devendo ser apurada mês a mês, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, e o recolhimento efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou do acordo homologado, até o dia 2 (dois) do mês subsequente, na forma do artigo 276, do Decreto nº 3.048/99. Portanto, conforme à decisão do E. Órgão Especial deste Tribunal Regional em sede de controle concentrado de constitucionalidade, deve-se considerar que o fato gerador da incidência da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, na forma do artigo 43 e parágrafos da Lei 8.212/91.Já o artigo 34 da Lei nº 8.212/91 determina que as contribuições sociais devidas ao INSS, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.Dessa forma, a mora , teve início na data da efetiva constituição do crédito previdenciário, que deveria ter sido pago na época própria, o que não ocorreu. Os § 2º, e 3º do art. 43, da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 449/08 - convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 -, preconizam: § 2º.
Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-decontribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcional. Ante o exposto Conheço a Impugnação à Sentença de Liquidação para julga-la PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.Custas R$ 55,26, pela impugnada, nos termos do art. 779 A VII da CLT.Intimem-se, após, independente de nova intimação à reclamada para retificação dos cálculos, em 08 dias.Após, ao reclamante para manifestação, em igual período. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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02/07/2024 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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29/06/2024 15:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: bdd4050) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/06/2024 13:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/06/2024 08:23
Iniciada a execução
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17/06/2024 13:26
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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11/06/2024 16:45
Homologada a liquidação
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11/06/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2024 21:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/05/2024 11:03
Iniciada a liquidação
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25/05/2024 11:03
Transitado em julgado em 20/05/2024
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22/05/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2024
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 01/03/2024
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26/02/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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09/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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25/01/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
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25/01/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/01/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/01/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2023
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 27/09/2023
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27/09/2023 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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08/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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08/09/2023 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2023 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/08/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2023
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 14/08/2023
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14/08/2023 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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03/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
-
03/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2023
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02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 01/08/2023
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02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 01/08/2023
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25/07/2023 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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19/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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19/07/2023 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/07/2023 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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03/07/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/05/2023 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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18/05/2023 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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18/05/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/05/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 13:42
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2023 16:19
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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22/03/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO em 01/02/2023
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24/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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20/01/2023 23:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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19/01/2023 19:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/01/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2022 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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15/12/2022 07:44
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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15/12/2022 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DO NASCIMENTO LEAO
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14/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 20:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/05/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/12/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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