TRT1 - 0100905-09.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2024 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 17:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 18:22
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MARTINEZ CONCHA
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 19:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c01cea proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APSRecorrido(a)(s):FRANCISCO JOSE MARTINEZ CONCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. a11c187 ).Satisfeito o preparo (Id. 9dc7e2d, 791b645 , d5bf2cd , 2967d1f, 1a3de45, 39c99bb, d96664d e d2a8384).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de SaúdeResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código Civil, artigo 114; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 489.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à súmula nº 608 do STJ.Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/06/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 09:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE MARTINEZ CONCHA em 18/06/2024
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14/06/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MARTINEZ CONCHA
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03/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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28/05/2024 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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21/05/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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18/05/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE MARTINEZ CONCHA em 12/03/2024
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07/03/2024 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 13:35
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e não provido
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE MARTINEZ CONCHA
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28/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/01/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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31/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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