TRT1 - 0100906-05.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ffd22 proferida nos autos.
Vistos.
SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO, REFORMADA NOS TERMOS DOS ACÓRDÃOS DE ID'S 3b26694, 88aebc1 E 030e2ce.
HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 99.643,32, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS A segunda é responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
29/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2025
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15/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed2b3a proferida nos autos.
ROT 0100906-05.2021.5.01.0003 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR (SP102954) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (RJ214713) Recorrido: Advogado(s): SEBASTIAO DOMINGOS BENTO MAURICIO RAPOPORT (RJ176923) Recorrido: CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA RECURSO DE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id bdb41bf; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 61c2157).
Representação processual regular (Id 5820c85).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id e12dd9c ; Depósito recursal recolhido no RR, id 33dca10 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
14/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/08/2025 17:29
Não admitido o Recurso de Revista de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 21:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DOMINGOS BENTO em 07/04/2025
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07/04/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100906-05.2021.5.01.0003 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: SEBASTIAO DOMINGOS BENTO RECORRIDO: CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO: SEBASTIAO DOMINGOS BENTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, por unanimidade, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para incluir os reflexos do FGTS e da multa de 40% sobre o adicional de insalubridade anteriormente deferido, mantendo-se incólume o restante do acórdão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DOMINGOS BENTO -
24/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
24/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOMINGOS BENTO
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13/03/2025 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEBASTIAO DOMINGOS BENTO - CPF: *85.***.*29-34
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06/03/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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12/02/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 19/09/2024
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13/09/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
05/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOMINGOS BENTO
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29/08/2024 15:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO DOMINGOS BENTO - CPF: *85.***.*29-34
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22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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16/08/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 10/07/2024
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03/07/2024 07:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100906-05.2021.5.01.0003 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESRECORRENTE: SEBASTIAO DOMINGOS BENTORECORRIDO: CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTOpara condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário-mínimo.
Tudo nos termos do voto da Exm.ª Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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27/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOMINGOS BENTO
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25/06/2024 14:23
Conhecido o recurso de SEBASTIAO DOMINGOS BENTO - CPF: *85.***.*29-34 e provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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16/05/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/02/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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