TRT1 - 0101087-29.2017.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JERONIMO CASTRO DA SILVA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JERONIMO CASTRO DA SILVA em 23/09/2025
-
23/09/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/09/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 20:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b9556 proferida nos autos.
ROT 0101087-29.2017.5.01.0073 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JERONIMO CASTRO DA SILVA UBIRAJARA LOPES RAMOS (RJ075519) Recorrente: Advogado(s): 2.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA (SP185847) JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA (CE11277) OSLON DO REGO BARROS (RJ052747) SILVIA DOS SANTOS CORREIA (RJ090508) SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO (SP152368) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA (SP185847) JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA (CE11277) OSLON DO REGO BARROS (RJ052747) SILVIA DOS SANTOS CORREIA (RJ090508) SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO (SP152368) Recorrido: Advogado(s): JERONIMO CASTRO DA SILVA UBIRAJARA LOPES RAMOS (RJ075519) RECURSO DE: JERONIMO CASTRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5b56040; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 2e5bb86).
Representação processual regular (Id 24b11f9).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso IV do §4º do artigo 60; parágrafos 1º e 2º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Lei nº 5862/1972. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto-Lei 779/69, artigo 1º.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porquenão logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b91bd7d; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id a799ff6).
Representação processual regular (Id b56ecdf ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 79), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular.
Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 412 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 114 do Código Civil.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO CASTRO DA SILVA - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
24/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101087-29.2017.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: JERONIMO CASTRO DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO RECORRIDO: JERONIMO CASTRO DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO: JERONIMO CASTRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator que passa a integrar o presente dispositivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO CASTRO DA SILVA -
20/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
20/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
20/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
20/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
27/02/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JERONIMO CASTRO DA SILVA - CPF: *32.***.*31-20
-
27/02/2025 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10
-
12/02/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
09/02/2025 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/09/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
25/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
25/09/2024 22:57
Convertido o julgamento em diligência
-
23/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
10/07/2024 20:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9a59c17) para Embargos de Declaração
-
10/07/2024 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101087-29.2017.5.01.0073 6ª TurmaGabinete 07Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELARECORRENTE: JERONIMO CASTRO DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERORECORRIDO: JERONIMO CASTRO DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
02/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
02/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
02/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO CASTRO DA SILVA
-
17/06/2024 13:20
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
-
17/06/2024 13:20
Conhecido o recurso de JERONIMO CASTRO DA SILVA - CPF: *32.***.*31-20 e não provido
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
30/04/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
29/04/2024 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2024 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
19/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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