TRT1 - 0101111-13.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c22982 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA - ENEL BRASIL S.A -
25/10/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/10/2024
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15/10/2024 09:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b58e6 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos.
Intimem-se para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
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11/10/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/10/2024 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/09/2024 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
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26/09/2024 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
-
26/09/2024 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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25/09/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/09/2024 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 07:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
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13/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
03/09/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
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30/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/08/2024 11:21
Iniciada a execução
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
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07/08/2024 13:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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07/08/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2024
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13/07/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b36a07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo a petição de ID. 68710a7 como manifestação, por não se tratar caso de embargos de declaração.Reconsidero o r. despacho de ID. 68710a7.Dê-se ciência às partes, sendo o exequente para manifestação quanto à Exceção de Pré-Executividade de ID. 6a7f2b3.
Prazo de 10 dias.Após, voltem conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
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10/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/06/2024
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29/04/2024 10:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 68710a7) para Manifestação
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29/04/2024 06:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
-
24/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/04/2024 18:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/04/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/03/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE PAULA COSTA
-
19/03/2024 17:12
Homologada a liquidação
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19/03/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2024
-
18/01/2024 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/12/2023 10:27
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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