TRT1 - 0100486-29.2024.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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22/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1fc5e proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100486-29.2024.5.01.0024 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL BIANCA MORAES REIS (RJ108910) FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (RJ161744) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) Recorrido: Advogado(s): FAGNER DOS SANTOS LEITE EDISON KOCK DE ARAUJO NETO (RJ224664) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia .
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 28/07/2025.
O recurso interposto em 29/07/2025 é intempestivo.
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/5, artigo 9º, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 17:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/08/2025
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29/07/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAGNER DOS SANTOS LEITE em 28/07/2025
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23/07/2025 01:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100486-29.2024.5.01.0024 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: FAGNER DOS SANTOS LEITE, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FAGNER DOS SANTOS LEITE, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:a8fd9d6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do trabalhador para afastar a litispendência sobre a "condenação por danos morais relativa à acusação de apropriação indébita", reconhecendo, porém, o julgamento ultra petita no que concerne à condenação ao pagamento indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 pela dispensa com justa causa de 2020, além de eximir o obreiro da cominação pela litigância de má-fé; e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da segunda ré, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Vencido Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que dava parcial provimento ao apelo da segunda ré para limitar os juros e a correção monetária à data do deferimento da recuperação judicial. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DOS SANTOS LEITE -
14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DOS SANTOS LEITE
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18/06/2025 13:03
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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18/06/2025 13:03
Conhecido o recurso de FAGNER DOS SANTOS LEITE - CPF: *86.***.*52-10 e provido em parte
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17/06/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:05
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/05/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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