TRT1 - 0100034-03.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 03/06/2025
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26/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100034-03.2021.5.01.0225 RECLAMANTE: LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA RECLAMADO: H.
L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA -
23/05/2025 22:04
Suspenso o processo por expedição de precatório
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23/05/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dbb8b proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc.
Efetuado o pagamento da RPV, conforme certificado no Id 7eaabd7.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) dos horários advocatícios.
Dados bancários Id 33b6db5.
Intime-se as partes.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento do Precatório.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA -
14/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
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14/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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14/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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14/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2025 12:19
Quitada a RPV (ID: 5b07582) no valor de #Oculto#
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08/05/2025 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 31/03/2025
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14/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação (concordancia)
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10/02/2025 09:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 07/02/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 31/01/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 31/01/2025
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24/01/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
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17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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17/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/12/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/12/2024 12:42
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/12/2024 12:42
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/12/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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08/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 14/11/2024
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09/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 08/10/2024
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09/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 08/10/2024
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30/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
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27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/09/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
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06/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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06/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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06/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277fdbd proferido nos autos.
Vistos,etc.Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino:1 – TRÂMITES INICIAIS1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial.1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás.2- SISBAJUDNão havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da Primeira Reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’).2.1 – SISBAJUD INTEGRAL2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT.2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo.2.2 – SISBAJUD PARCIAL2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias.2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item.3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃOEm caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição.3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado.4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso.4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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01/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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01/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/05/2024 23:03
Iniciada a execução
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22/05/2024 23:03
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 24/04/2024
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 16/04/2024
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 09/04/2024
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02/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
28/03/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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28/03/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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28/03/2024 22:25
Homologada a liquidação
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28/03/2024 01:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/03/2024 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/02/2024 17:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 04/12/2023
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 22/11/2023
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08/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
06/11/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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06/11/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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30/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 26/10/2023
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25/10/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 13/10/2023
-
30/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
28/09/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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28/09/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
28/09/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/09/2023 15:06
Iniciada a liquidação
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28/09/2023 15:06
Transitado em julgado em 21/09/2023
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25/09/2023 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 16/02/2023
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 14/02/2023
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09/02/2023 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
27/01/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
27/01/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
27/01/2023 20:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/10/2022 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 14/10/2022
-
01/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 23:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
29/09/2022 23:19
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
29/09/2022 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
29/09/2022 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/09/2022 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
29/09/2022 23:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
30/05/2022 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/05/2022 17:04
Audiência de instrução realizada (25/05/2022 15:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA MANDATO)
-
26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 25/04/2022
-
12/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
31/03/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
31/03/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
31/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/03/2022 15:34
Audiência de instrução designada (25/05/2022 15:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 09/02/2022
-
03/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 02/02/2022
-
15/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
13/12/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
13/12/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
13/12/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/12/2021 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas)
-
08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 07/12/2021
-
01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 30/11/2021
-
23/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
22/11/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
22/11/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
22/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 27/10/2021
-
26/10/2021 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Replica à Contestação HL Prevenção)
-
02/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
30/09/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/08/2021 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/08/2021 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/08/2021 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2021 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2021 14:18
Expedido(a) mandado a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
29/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
29/06/2021 15:01
Encerrada a conclusão
-
14/06/2021 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 08/06/2021
-
31/05/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Habilitação)
-
30/05/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Replica à Contestação)
-
22/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
-
21/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 17/05/2021
-
03/05/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/04/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
28/04/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação)
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 26/04/2021
-
16/03/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
-
16/03/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
-
01/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/01/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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