TRT1 - 0100596-84.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOVEREIGN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 13/08/2024
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01/08/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SOVEREIGN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
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30/07/2024 20:34
Não admitido o Recurso de Revista de SOVEREIGN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
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24/07/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9936d proferido nos autos.
Parte(s):1. SOVEREIGN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. ANDREIA SARAIVA DA CRUZ3. BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL4. BAR E RESTAURANTE GALLI LTDA.5. DUMAMAIS 13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI Visto etc.Ao interpor o presente recurso, a reclamada deixou de realizar o pagamento de das custas, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo (Id. 6e265b2)Alega que se trata de empresa em recuperação judicial, que está em situação financeira deficitária, bem como que não se encontra em condições financeiras de saldar o depósito recursal sem prejuízo de seu sustento próprio.Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo qualquer documentação hábil a demonstrar sua atual hipossuficiência econômica.Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.Registra-se que a sentença de Id. 7fb762a que julgou improcedentes os pedidos da autora foi reformada pelo v. acórdão de Id. 7172536, o qual fixou a condenação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com custas no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).Sendo assim, considerando recentes decisões do C.
TST, com base na OJ 269 da SDI-I do TST e no art. 932 do CPC, intime-se a empresa SOVEREIGN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para comprovar a condição de empresa em recuperação judicial, bem como o recolhimento das custas no valor de R$ 500,00, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso de revista interposto.Intime-se. /ibc/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SOVEREIGN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
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13/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA SARAIVA DA CRUZ em 07/06/2024
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07/06/2024 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DUMAMAIS 13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI
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23/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GALLI LTDA
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23/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SOVEREIGN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
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23/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SARAIVA DA CRUZ
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30/04/2024 14:30
Conhecido o recurso de ANDREIA SARAIVA DA CRUZ - CPF: *69.***.*17-01 e provido em parte
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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22/03/2024 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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