TRT1 - 0003500-60.2009.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d960561 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: SERGIO GOMES VELLOSO AGRAVADO: FRANCISCO MOREIRA MACHADO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição remetido a esta instância recursal em 29/08/2024 e distribuído “por dependência” ao Gabinete 29, no PJe, vinculado ao Exmo.
Des.
ANGELO GALVAO ZAMORANO, enquanto componente da 6ª Turma, tendo em vista a prevenção identificada pelo sistema em razão do acórdão de ID. b0d1685, integrado pelo ID. ac4ec54, da relatoria do referido desembargador no referido órgão colegiado.
Em 10/03/2025, entretanto, foi proferida a seguinte de decisão (ID. 8dd1f86): “DESPACHO Trata-se de exame de Agravo de Petição interposto nos autos do Processo físico, MIGRADO para o eletrônico (Sistema Pje), por meio do Sistema de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe conservando o mesmo nº 0003500- 60.2009.5.01.0049 (originário), em atenção aos termos da Resolução 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e; do Ato nº 147/2017, da Presidência deste C.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. (vide TERMO DE ABERTURA de ID. c0285fd) Sendo assim: 1 - Considerando que, por meio de Consulta pelo sistema SAPWEB, consta como Órgão Julgador a C. 8ª Turma deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; 2 - Considerando o registro da interposição de Recurso Ordinário, cuja distribuição coube ao Exmo.
Desembargador Dr.
Jorge Orlando Sereno Ramos (Juiz prevento - artigo. 92, inciso I, do Regimento Interno do TRT-1ª Região); 3 - Considerando o afastamento definitivo do Exmo.
Desembargador Dr.
Jorge Orlando Sereno Ramos, da composição da C. 8ª Turma; Providencie-se a redistribuição da presente ação para um dos Desembargadores que compõem a C. 8ª Turma deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, uma vez que preventa (artigo. 92, inciso I, do Regimento Interno do TRT-1ª Região). aos RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho Convocado” Pois bem.
Dispõe o Regimento Interno deste Regional: Art. 92.
Serão distribuídos ao mesmo órgão colegiado e ao mesmo relator ou, se for o caso, ao redator designado: I - o processo já submetido ao Tribunal, ao retornar para novo exame, ainda que na fase de execução; II - o recurso de qualquer interessado que se seguir à análise de agravo de instrumento.
III - o processo vinculado às tutelas provisórias; IV - o processo pendente de admissibilidade de recurso de revista que retorna ao órgão colegiado para novo exame, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo - IRRR.
Parágrafo único.
Afastado definitivamente do órgão colegiado o relator ou redator designado, o processo a que se refere este artigo será distribuído entre os integrantes do respectivo órgão. Assim, data vênia do entendimento do Exmo.
Juiz Convocado, tendo em vista que os presentes autos retornaram a esta instância e foram distribuídos “por dependência” ao Gabinete do Desembargador Relator (Gabinete 29), vinculado à 6ª Turma, por identificado tratar-se de processo já submetido ao Tribunal, na forma do art. 92, I, RITRT1, entendo que não há falar em redistribuição, não há falar em redistribuição.
Sendo assim, por não verificar hipótese regimental capaz de justificar a determinada redistribuição dos autos, entendo que deve remanescer como Juízo competente para análise do Agravo de Petição aquele para o qual os autos foram distribuídos por dependência quando do retorno dos autos a esta instância recursal.
Dessa forma, deixo de acolher a competência declinada e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, II, e parágrafo único, do CPC.
Determino o sobrestamento do feito até que o conflito negativo de competência seja dirimido pelo Órgão Especial.
Intimem-se. /ylgs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MOREIRA MACHADO -
19/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA MACHADO
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19/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES VELLOSO
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19/03/2025 19:08
Suscitado o Conflito de Competência
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19/03/2025 19:08
Declarada a incompetência
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19/03/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0003500-60.2009.5.01.0049 distribuído para 8ª Turma - Gabinete da Presidência na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 16:15
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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10/03/2025 15:36
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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16/12/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 09:01
Distribuído por dependência
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12/07/2023 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GONSAGA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORNAL DOS SPORTS S A em 11/07/2023
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOREIRA MACHADO em 11/07/2023
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES VELLOSO em 11/07/2023
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29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
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29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
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29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
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29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
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29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GONSAGA
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28/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DOS SPORTS S A
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28/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA MACHADO
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28/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES VELLOSO
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19/06/2023 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO GOMES VELLOSO - CPF: *14.***.*43-34
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06/06/2023 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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08/05/2023 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2023 22:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GONSAGA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORNAL DOS SPORTS S A em 23/02/2023
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOREIRA MACHADO em 23/02/2023
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09/02/2023 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
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03/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
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03/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
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03/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
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03/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GONSAGA
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02/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DOS SPORTS S A
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02/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA MACHADO
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02/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES VELLOSO
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01/02/2023 13:47
Conhecido o recurso de SERGIO GOMES VELLOSO - CPF: *14.***.*43-34 e não provido
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07/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2022
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06/12/2022 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 10:26
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/11/2022 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/11/2022 09:08
Retirado de pauta o processo
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07/11/2022 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
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27/10/2022 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 15:27
Incluído em pauta o processo para 21/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/10/2022 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2022 23:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
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08/06/2020 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOREIRA MACHADO em 04/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES VELLOSO em 04/06/2020
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05/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA MACHADO
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04/05/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES VELLOSO
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24/04/2020 11:26
Conhecido o recurso de SERGIO GOMES VELLOSO - CPF: *14.***.*43-34 e não provido
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17/04/2020 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, ST6 -EM MESA ()
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16/04/2020 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2020 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/03/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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