TRT1 - 0100135-45.2020.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 18/09/2025
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10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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09/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:53
Audiência de conciliação (execução) designada (30/09/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f0d0f proferido nos autos. 1 - Diante do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, incluo o executado no BNDT. 2 - Intimem-se os demais executados (solidários entre si) para pagamento do valor devido em 15 dias, tudo nos termos da Súmula 12 do Eg.
TRT/RJ. 3 - Não havendo o pagamento espontâneo, ao bloqueio online das contas dos executados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES PEREIRA - SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA -
03/09/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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03/09/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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03/09/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/09/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 11:35
Iniciada a execução
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 27/08/2025
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21/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 13/08/2025
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04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb91665 proferida nos autos.
I - O autor não impugnou as contas da ré, tendo requerido ainda a intimação da mesma para pagamento.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID a5484f3, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI -
01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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01/08/2025 19:07
Homologada a liquidação
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01/08/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/07/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c243c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Em consequência da omissão da reclamada em fornecer meios para o cumprimento da obrigação de fazer, ignorando o comando constante no despacho de Id. 44924b5, aplico a multa de R$ 3.000,00, em conformidade com a sentença de Id. ae90124.
Designo o dia 28/07/2025, às 11h00, para o cumprimento da obrigação de fazer.
INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo a exequente também para impugnar os cálculos apresentados pela executada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES PEREIRA - MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP - SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA -
20/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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20/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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20/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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20/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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20/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 01/07/2025
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23/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44924b5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O processo retornou da instância superior sem modificação da sentença de Id. 87bb4f4.
Certifique-se o trânsito em julgado, com alteração da fase processual, para início da liquidação.
INTIME-SE a 1ª reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data, local e horários para cumprimento das obrigações de fazer, conforme determinado em sentença.
Prazo de 5 dias.
Ficado desde já ciente o reclamante de que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua.
Cumprida a obrigação supra, as partes deverão informar o juízo no prazo de 5 dias, independentemente de intimação.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação.
Concomitantemente, as reclamadas deverão para apresentação de cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a reclamante para impugnação aos cálculos das reclamadas, ou apresentação dos próprios cálculos, conforme o caso, no prazo de 08 dias.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI -
19/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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19/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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19/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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19/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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19/06/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/06/2025 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 15/10/2024
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14/10/2024 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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30/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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30/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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30/09/2024 23:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/09/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/09/2024 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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11/09/2024 22:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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11/09/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 10/09/2024
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10/09/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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26/08/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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26/08/2024 23:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO ALVES PEREIRA
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 09/08/2024
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08/08/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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31/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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31/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 24/07/2024
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17/07/2024 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100135-45.2020.5.01.0073 RECLAMANTE: CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI RECLAMADO: MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: "DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, rejeito a prescrição bienal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI para condenar a reclamada MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente os reclamados SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA e SERGIO ALVES PEREIRA, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) aviso prévio de 90 dias proporcionais ao tempo de serviço;b) 13º salário proporcional de 5/12 referente ao ano de 2013; 13º salário proporcional de 3/12 referente ao ano de 2017 (já projetado o aviso prévio);c) férias vencidas em dobro mais 1/3 do período aquisitivo 2010/2011; férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2011/2012; férias proporcionais de 6/12 mais 1/3 do período aquisitivo 2012/2013; e férias proporcionais de 3/12 (já projetado o aviso prévio);d) FGTS (8%) a partir da competência janeiro de 2011 até a competência junho de 2013, e indenização de 40% sobre os depósitos referentes a todo o período contratual;e) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00 (CLT artº 789, I), pelos reclamados.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.
Deverão os reclamados comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.INTIMEM-SE."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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11/07/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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10/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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10/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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10/07/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/07/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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10/07/2024 20:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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16/05/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/05/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/05/2024 19:55
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 15:13
Audiência de instrução realizada (07/05/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 31/01/2024
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 31/01/2024
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22/01/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:31
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:31
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 14/12/2023
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13/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 14:52
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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13/12/2023 14:52
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
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13/12/2023 14:52
Expedido(a) edital a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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13/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
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13/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
06/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
05/12/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
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05/12/2023 07:15
Proferida decisão
-
04/12/2023 08:55
Audiência de instrução designada (07/05/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/12/2023 08:17
Cancelada a liquidação
-
04/12/2023 08:17
Cancelada a execução
-
04/12/2023 08:17
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/11/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
23/10/2023 10:47
Audiência una realizada (23/10/2023 10:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2023 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 18:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2023 17:09
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
07/10/2023 17:09
Expedido(a) edital a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
-
07/10/2023 17:01
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
07/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
07/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
07/10/2023 16:48
Audiência una designada (23/10/2023 10:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/08/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 28/08/2023
-
16/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
14/08/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
14/08/2023 18:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ALVES PEREIRA
-
07/08/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 31/07/2023
-
21/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
19/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/07/2023 20:14
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/07/2023 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
18/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/07/2023 20:19
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
20/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
20/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/06/2023 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/03/2023 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:23
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
14/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
10/02/2023 07:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO ALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 07/02/2023
-
05/02/2023 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/02/2023 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
30/01/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/01/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
30/01/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
30/01/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/01/2023 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/12/2022 11:51
Iniciada a execução
-
19/12/2022 11:51
Encerrada a conclusão
-
09/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 08/12/2022
-
08/12/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/11/2022 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2022 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2022 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 27/10/2022
-
20/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
20/10/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
20/10/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
-
20/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
18/10/2022 21:51
Homologada a liquidação
-
18/10/2022 21:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/10/2022 21:16
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 21:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/10/2022 21:16
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 10/10/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 27/09/2022
-
16/09/2022 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2022 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2022 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
26/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 11:58
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
13/07/2022 11:58
Expedido(a) mandado a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
-
13/07/2022 11:58
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
05/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 04/07/2022
-
23/06/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
22/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
21/06/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/06/2022 20:32
Iniciada a liquidação
-
01/06/2022 20:32
Transitado em julgado em 30/03/2022
-
01/06/2022 20:32
Encerrada a conclusão
-
31/05/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/05/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Remessa dos autos)
-
17/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 16/05/2022
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 28/03/2022
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 28/03/2022
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06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 28/03/2022
-
05/04/2022 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2022 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2022 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
16/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 22/11/2021
-
22/11/2021 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
22/11/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
22/11/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) MIX DE IPANEMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
-
09/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 05:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
08/11/2021 05:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
08/11/2021 05:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
08/11/2021 05:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
10/09/2021 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 10/08/2021
-
09/08/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/08/2021 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito )
-
03/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
31/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 23/07/2021
-
30/06/2021 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/06/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Aplicação dos efeitos da revelia material e formal)
-
08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 07/04/2021
-
10/03/2021 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2021 22:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2021 22:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2021 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2021 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2021 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
12/01/2021 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
17/12/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES PEREIRA em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA em 22/09/2020
-
02/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 01/09/2020
-
27/08/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
27/08/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA
-
25/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
24/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 26/06/2020
-
19/06/2020 21:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
16/06/2020 18:28
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
10/06/2020 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
09/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 08/06/2020
-
21/05/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 23:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
19/05/2020 23:55
Apreciada a tutela provisória
-
15/05/2020 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/05/2020 19:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/05/2020 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI em 11/05/2020
-
19/04/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA PEREIRA MARTINELLI
-
13/04/2020 16:35
Proferida decisão
-
13/04/2020 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
13/04/2020 14:52
Encerrada a conclusão
-
30/03/2020 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
30/03/2020 15:00
Audiência inicial cancelada (16/04/2020 09:50:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2020 01:01
Audiência inicial designada (16/04/2020 09:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2020 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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