TRT1 - 0100604-96.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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08/07/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) JOSEPH EL MANN
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02/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100604-96.2016.5.01.0246 : CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA : BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 0f83504 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA -
15/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de ORENMANN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de J E M BELLA COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/01/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSEPH EL MANN em 07/11/2024
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25/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME
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24/09/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA
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24/09/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) JOSEPH EL MANN
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23/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e475575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Requer o Reclamante a desconsideração inversa da personalidade jurídica, que consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio.
A teoria citada visa combater a utilização indevida do ente societário por seussócios.Trata-se de interpretação sistemática dos art. 50, Código Civil; art. 4º da Lei 9605/1998 e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 50, CC, prevê a necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Porém, esses requisitos devem ser afastados quando da adoção pelo direito trabalhista, que aplica a chamada teoria menor da desconsideração, pela qual o mero inadimplemento autoriza o ataque ao patrimônio do sócio ou, no caso, do ente social. Isto se justifica considerada a hipossuficiência do trabalhador, a natureza alimentícia dos créditos trabalhistas e todos os princípios aplicáveis ao direito do trabalho, a fim de evitar que o sócio utilize a empresa como meio para eximir-se de suas responsabilidades, ocultando nesta os bens que poderiam ser objeto de constrição judicial. No caso em tela, encontram-se exauridos os meios de coerção dos devedores e já efetuadas as consultas ao BACEN/SISBAJUD , JUCERJA, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, bem como já incluídos os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, entretanto, todas estas medidas não obtiveram êxito. Desta forma, trata-se de hipótese em que o sócio, ora réu, não possui bens passíveis de execução, tendo se tornado insolvente e incorporado seu patrimônio a outras sociedades empresárias, prejudicando o credor.
Assim, possível se adentrar ao patrimônio das empresas a fim de que estas respondam pela obrigação dos seus sócios.Por tais motivos, tratando-se de execução de créditos trabalhistas alimentares e, portanto, preferenciais, demonstrando o exequente que o sócio executado faz parte do quadro societário de outras empresas, cuja administração é exercida pelo sócio, conforme documentos juntados em Id 233a343, torna-se possível a declaração da desconsideração da personalidade jurídica inversa, determinando a inclusão das empresas indicadas no polo passivo da presente ação. Esse inclusive é o entendimento do nosso E.
TRT1ª, ao julgar o Agravo de Petição de nº 0165900-93.1995.5.01.01.0022:“EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Tratando-se de execução que vem se processando de longa data, sem que se tenha obtido êxito na localização dos sócios ou de bens livres para satisfação do crédito do autor, possível o prosseguimento da execução com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa.” Considerando todo o exposto, determino:1.
Altere-se o polo passivo para que sejam incluídas as empresas:STEAK PRIME CLUB COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA. - CNPJ 22.***.***/0001-60 (FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME); JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA. - CNPJ 32.***.***/0001-98; J E M BELLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - CNPJ 36.***.***/0001-26; ORENMANN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 46.353.635/001-7.2.
Cite(m)-se a(s) empresa(s) aludida(s) para pagamento do débito, sob pena de execução forçada.In albis, execute-se via Sisbajud.Caso negativo, ao autor para ciência e fornecimento de novos meios à execução.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) JOSEPH EL MANN
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11/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA
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11/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME
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11/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) J E M BELLA COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
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11/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) ORENMANN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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10/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP
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10/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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10/07/2024 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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10/07/2024 13:33
Registrada a inclusão de dados de BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 13:33
Registrada a inclusão de dados de JOSEPH EL MANN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORENMANN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de J E M BELLA COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI em 03/07/2024
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA em 03/07/2024
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17/05/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 17:48
Expedido(a) mandado a(o) ORENMANN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
02/04/2024 17:48
Expedido(a) mandado a(o) J E M BELLA COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
-
02/04/2024 17:48
Expedido(a) mandado a(o) FREETZY COMERCIO DE SANDUICHES E ALIMENTOS LTDA - ME
-
02/04/2024 17:48
Expedido(a) mandado a(o) JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA
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24/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2023 14:36
Expedido(a) mandado a(o) JBN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA
-
21/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/09/2023 15:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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03/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/08/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/08/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
08/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/08/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
03/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
19/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/03/2023 11:21
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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06/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSEPH EL MANN em 30/09/2022
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23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2022
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23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:27
Expedido(a) edital a(o) JOSEPH EL MANN
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04/08/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP em 25/07/2022
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA em 25/07/2022
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14/07/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (sol expedir mandado de pg )
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12/07/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 21:22
Expedido(a) intimação a(o) BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP
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10/07/2022 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
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10/07/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSEPH EL MANN em 01/04/2022
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22/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
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22/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:04
Expedido(a) edital a(o) JOSEPH EL MANN
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17/03/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/03/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (solicitar penhora em face do socio )
-
26/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSEPH EL MANN em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA em 23/02/2022
-
11/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH EL MANN
-
10/02/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP
-
10/02/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
02/02/2022 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
01/02/2022 16:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/10/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/09/2021 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2021 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2021 22:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2021 22:55
Expedido(a) mandado a(o) JOSEPH EL MANN
-
31/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSEPH EL MANN em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (sol penhora online )
-
15/06/2021 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 21:38
Expedido(a) edital a(o) JOSEPH EL MANN
-
11/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/05/2021 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/05/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento sem reservas)
-
26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 25/03/2021
-
16/03/2021 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2021 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2021 17:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSEPH EL MANN
-
11/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
18/02/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Oficio)
-
18/02/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Oficio)
-
04/02/2021 16:37
Expedido(a) ofício a(o) REDECARD S/A
-
14/01/2021 13:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
14/01/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 06/10/2020
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 24/09/2020
-
19/08/2020 01:18
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
07/08/2020 08:25
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
-
07/08/2020 08:25
Expedido(a) ofício a(o) REDECARD S/A
-
08/05/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/02/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA em 15/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/08/2019 09:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
31/07/2019 11:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
14/05/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/03/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (solicitar penhora de cartao de credito)
-
15/03/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (solicitar penhora de salario)
-
19/02/2019 18:19
Iniciada a execução
-
19/02/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/02/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR PENHORA ONLINE)
-
29/01/2019 01:07
Decorrido o prazo de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:53
Decorrido o prazo de BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP em 28/01/2019 23:59:59
-
06/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 15:40
Homologada a liquidação
-
03/12/2018 14:09
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
05/11/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP em 06/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
25/08/2018 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/08/2018 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de BELMAZAL FASHION MODAS EIRELI - EPP em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA em 26/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2018 15:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/03/2018 15:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/03/2018 15:05
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
21/03/2018 14:55
Encerrada a conclusão
-
21/03/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/03/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 09:44
Iniciada a liquidação
-
09/03/2018 09:44
Transitado em julgado em 01/12/2017
-
18/01/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 13:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/10/2017 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
31/10/2017 16:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
31/10/2017 16:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA
-
31/10/2017 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/10/2017 15:18
Audiência instrução realizada (30/10/2017 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2017 09:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2017 16:08
Audiência instrução redesignada (30/10/2017 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2016 10:23
Audiência instrução designada (30/10/2017 15:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2016 16:12
Audiência inicial realizada (24/11/2016 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2016 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2016 13:30
Audiência inicial designada (24/11/2016 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2016 13:01
Audiência inicial cancelada (21/10/2016 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2016
-
14/05/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2016 15:05
Audiência inicial designada (21/10/2016 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2016 13:58
Audiência inicial cancelada (21/09/2016 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 14:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2016 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2016 15:21
Concedida em parte a antecipação de tutela a CAMILA LEAO DA COSTA SOUZA - CPF: *46.***.*67-95
-
02/05/2016 16:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/04/2016 19:51
Audiência inicial designada (21/09/2016 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2016 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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