TRT1 - 0100431-31.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a47af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd5967 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) 6af7535.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dc2bd proferido nos autos.
Pelo despacho de id 7618a3c foi deferido o parcelamento na forma do artigo 916, CLT com determinação de expedição de alvará à reclamante para levantamento dos depósitos recursal e de id 176b0bd , referente aos 30% iniciais do parcelamento.Ocorre que somente foi expedido alvará para levantamento do depósito recursal conforme alvará de id d67541a, uma vez que o depósito referente aos 30% não foi localizado junto ao Banco do Brasil.Por derradeira vez, intime-se a reclamada para comprovar o depósito dos 30% nos autos, em 05 dias, conforme já determinado no despacho de id 4b6d7af.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/03/2024 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/03/2024 23:05
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2023 20:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/10/2023
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERCIANA DA SILVA MARTINS em 03/10/2023
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/10/2023
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERCIANA DA SILVA MARTINS em 03/10/2023
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GERCIANA DA SILVA MARTINS
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20/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GERCIANA DA SILVA MARTINS
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20/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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12/09/2023 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 01/09/2023
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GERCIANA DA SILVA MARTINS em 01/09/2023
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22/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GERCIANA DA SILVA MARTINS
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18/08/2023 19:57
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/06/2023
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21/06/2023 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/06/2023
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GERCIANA DA SILVA MARTINS em 12/06/2023
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30/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GERCIANA DA SILVA MARTINS
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26/05/2023 10:32
Conhecido o recurso de GERCIANA DA SILVA MARTINS - CPF: *41.***.*01-01 e provido em parte
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26/05/2023 10:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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26/05/2023 10:32
Conhecido o recurso de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-58 e não provido
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03/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2023
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02/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2023 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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13/04/2023 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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