TRT1 - 0100570-52.2020.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100570-52.2020.5.01.0062 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 29/07/2025, às 13 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2025 21:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA em 17/12/2024
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17/12/2024 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 20:00
Juntada a petição de Contraminuta
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA
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29/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA
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29/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/11/2024 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/10/2024 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA em 15/07/2024
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15/07/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100570-52.2020.5.01.0062 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA, BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA DESTINATÁRIOS: BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA, BAR E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA.Tomar ciência da decisão (id. c8e4f8d), que abaixo transcrevo: “DECISÃOVistos, etc.Trata-se de RECURSO ORDINÁRIO proveniente da MM. 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em que são partes BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA, como recorrente, e ANTÔNIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA e BAR E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA., como recorridos.Inconformada com a r. sentença id. 7b7703c, da lavra do MM.
Juiz Edson Dias de Souza, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorre ordinariamente a primeira reclamada, consoante razões id. c7454c6. Considerando-se o disposto no art. 99, §7º, do CPC e o princípio da celeridade, este Relator, na decisão id. 717ef80, apreciou preliminarmente o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré no presente recurso ordinário.Extrai-se da referida decisão: “PELO EXPOSTO, indefiro o benefício da gratuidade de justiça e determino a intimação da reclamada, ora recorrente, para, querendo, efetuar o pagamento do preparo recursal no prazo improrrogável de cinco dias, contados da ciência desta decisão, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do §7º do art. 99 do CPC c/c inciso II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST” (grifei).Após a intimação para ciência da decisão supracitada, não houve manifestação da recorrente.Com efeito, não há qualquer dispositivo legal, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, que isente ou dispense as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo quando beneficiárias da gratuidade de justiça.Como já destacado na decisão id. 717ef80, a primeira reclamada não apresentou prova inequívoca da sua insuficiência de recursos, requisito exigido expressamente pela Súmula nº 463, II, do Colendo TST para concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas.Não tendo sido deferido o benefício em questão, a recorrente deveria ter comprovado o recolhimento das custas processuais, dentro do prazo que lhe foi concedido, consoante determina o art. 789, §1º, da CLT c/c inciso II da Orientação Jurisprudencial nº 269, in verbis:"Art. 789.
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:(...)§ 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”. (grifo nosso)."OJ 269.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNOI - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)" (grifo nosso).Dessa forma, ante a inexistência de comprovação de recolhimento de qualquer valor a título de preparo recursal, mesmo após a concessão de prazo por este Relator, não há como conhecer do recurso, eis que flagrante sua deserção.PELO EXPOSTO, por força do artigo 932, III, do CPC, considerando-se a inexistência de preparo recursal, deixo de conhecer do recurso da reclamada, por deserto.RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.LEONARDO DA SILVEIRA PACHECODesembargador do Trabalho”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ISABEL REGINA DA COSTA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA
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02/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA
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02/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 15:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL /
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02/07/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BAR,E RESTAURANTE DOWNTOWN LTDA
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29/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO PINTO DE SOUSA
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29/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2024 16:07
Proferida decisão
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29/05/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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