TRT1 - 0100174-32.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR em 12/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZE NEVES CARDOSO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR em 01/08/2025
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21/07/2025 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100174-32.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDREZA SOARES PESSANHA RECLAMADO: LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR -
09/07/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 09:08
Expedido(a) mandado a(o) MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR
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09/07/2025 09:07
Expedido(a) mandado a(o) LUIZE NEVES CARDOSO
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09/07/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) LUIZE NEVES CARDOSO
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09/07/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) MARLON DIAS DE MEDEIROS JUNIOR
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREZA SOARES PESSANHA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3630019 proferido nos autos. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e ss. do NCPC, determinando a suspensão do feito, nos termos do art. 134, §3º do NCPC, respeitados os requisitos constantes do provimento CGJT n° 01/2019. Citem-se, por mandado e, simultaneamente, por edital, para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados da executada, se houver, em 15 dias: 1) MARLON DIAS DE MEDEIROS JÚNIOR, CPF *73.***.*80-39 Rua Taperoa, N° 41, CS 3, Vila Rosario, Duque de Caxias –RJ, CEP: 25.042-410 2) LUIZE NEVES CARDOSO, CPF 142.540.617-308 Rua Pitombeira, S/N, CS 01, LT 08, QD 11, Paciência, Rio de Janeiro –RJ, CEP: 23.585-245 Se negativa a tentativa de citação por mandado, anote-se que o(s) sócio(s) se encontra(m) em local incerto.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA SOARES PESSANHA -
18/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
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18/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLON DIAS DE MEDEIROS em 25/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMANTHA SCHITTNE TORRES em 22/04/2025
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21/04/2025 12:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) MARLON DIAS DE MEDEIROS
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07/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SCHITTNE TORRES
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02/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
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02/04/2025 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMANTHA SCHITTNE TORRES
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02/04/2025 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLON DIAS DE MEDEIROS
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21/03/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DIAS DE MEDEIROS em 17/03/2025
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18/02/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARLON DIAS DE MEDEIROS em 17/02/2025
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11/02/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/02/2025 12:25
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100174-32.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDREZA SOARES PESSANHA RECLAMADO: LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARLON DIAS DE MEDEIROS O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARLON DIAS DE MEDEIROS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DIAS DE MEDEIROS -
17/01/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) SAMANTHA SCHITTNE TORRES
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17/01/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) MARLON DIAS DE MEDEIROS
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17/01/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) SAMANTHA SCHITTNE TORRES
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17/01/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) MARLON DIAS DE MEDEIROS
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16/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/12/2024 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/12/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
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13/11/2024 13:32
Registrada a inclusão de dados de LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 20:56
Iniciada a execução
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11/10/2024 20:56
Transitado em julgado em 06/09/2024
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07/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/09/2024
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA em 27/08/2024
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDREZA SOARES PESSANHA em 19/08/2024
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13/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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06/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
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05/08/2024 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 438,63
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05/08/2024 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREZA SOARES PESSANHA
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05/08/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/08/2024 14:42
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDREZA SOARES PESSANHA em 10/07/2024
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5335c proferido nos autos.
Vistos, etc. Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes, bem como a precariedade dos equipamentos disponibilizados na unidade judiciária, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, converto a presente audiência designada para a modalidade PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. Por motivos de readequação de pauta, redesigno a presente Audiência na modalidade PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Instrução PRESENCIAL - Sala "VT04DC": 17/07/2024 10:10 - modo presencial4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado.Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
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01/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 20:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 20:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2023 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2023 14:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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01/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZE NEVES CARDOSO em 30/06/2023
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22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA em 21/06/2023
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12/06/2023 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2023 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) LUIZE NEVES CARDOSO
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23/05/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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19/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/05/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA SOARES PESSANHA em 15/05/2023
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/04/2023
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20/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/04/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
-
18/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA em 12/04/2023
-
29/03/2023 23:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/03/2023 23:16
Expedido(a) notificação a(o) LM RENOVA-RIO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
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16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDREZA SOARES PESSANHA em 15/03/2023
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08/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOARES PESSANHA
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07/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:36
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2023 10:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/03/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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